Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001
Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.155, de 22 de junho de 2001, DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Art. 2o A constituição do patrimônio inicial da EMGEA, nos termos da autorização constante do art. 8o da Medida Provisória no 2.155, de 22 de junho de 2001, será realizada mediante a transferência de parte dos direitos de crédito decorrentes de contratos de confissão, renegociação de dívidas e cessão de créditos em dação em pagamento, celebrados com a Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS em 29 de dezembro de 1998.
Art. 3o É aprovado o anexo Estatuto Social da EMGEA.
(Revogado pelo Decreto nº 5.434, de 2005)
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
AÉCIO NEVES
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 27.6.2001
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
(Revogado)
CAPÍTULO I