Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001

Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA


O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.155, de 22 de junho de 2001, DECRETA:

Art. 1o Fica criada a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

Art. 2o A constituição do patrimônio inicial da EMGEA, nos termos da autorização constante do art. 8o da Medida Provisória no 2.155, de 22 de junho de 2001, será realizada mediante a transferência de parte dos direitos de crédito decorrentes de contratos de confissão, renegociação de dívidas e cessão de créditos em dação em pagamento, celebrados com a Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS em 29 de dezembro de 1998.

Art. 3o É aprovado o anexo Estatuto Social da EMGEA.

(Revogado pelo Decreto nº 5.434, de 2005)

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

AÉCIO NEVES

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 27.6.2001

ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA

(Revogado)

CAPÍTULO I