Decreto no 3.364, de 15 de fevereiro de 2000

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e revoga as Leis nos 6.750, de 10 de dezembro de 1979, 8.185, de 14 de maio de 1991, 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e 10.801, de 10 de dezembro de 2003, exceto na parte em que instituíram e regularam o funcionamento dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LIVRO I

TÍTULO I

Art. 1o Esta Lei organiza a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e regula o funcionamento dos seus serviços auxiliares, dos seus servidores e da estrutura dos serviços notariais e de registro.

Art. 2o Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I - o Tribunal de Justiça;

II - o Conselho Especial;

III - o Conselho da Magistratura;

IV - os Tribunais do Júri;

V - os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;

VI - os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;

VII - a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.

Art. 3o A competência dos magistrados, em geral, fixar-se-á pela distribuição dos feitos, alternada e obrigatória, na forma da lei.