Decreto no 3.364, de 15 de fevereiro de 2000
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e revoga as Leis nos 6.750, de 10 de dezembro de 1979, 8.185, de 14 de maio de 1991, 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e 10.801, de 10 de dezembro de 2003, exceto na parte em que instituíram e regularam o funcionamento dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO I
TÍTULO I
Art. 1o Esta Lei organiza a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e regula o funcionamento dos seus serviços auxiliares, dos seus servidores e da estrutura dos serviços notariais e de registro.
Art. 2o Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Conselho Especial;
III - o Conselho da Magistratura;
IV - os Tribunais do Júri;
V - os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;
VII - a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.
Art. 3o A competência dos magistrados, em geral, fixar-se-á pela distribuição dos feitos, alternada e obrigatória, na forma da lei.