Lei de Diretrizes e Base de 1961 | Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961
Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Publicado por Presidência da Republica
Revogada pela Lei nº 9.394, de 1996,
com exceção dos artigos 6º a 9º alterados
pela Lei nº 9.131, de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Art. 1º A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por fim: (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
a) a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;(Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
b) o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem;(Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
c) o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional; (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
d) o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum; (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
e) o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio; (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
f) a preservação e expansão do patrimônio cultural;(Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
g) a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe ou de raça. (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)