Lei de Diretrizes e Base de 1961 | Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961

Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional


Revogada pela Lei nº 9.394, de 1996,

com exceção dos artigos 6º a 9º alterados

pela Lei nº 9.131, de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Art. 1º A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por fim: (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)

a) a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;(Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)

b) o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem;(Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)

c) o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional; (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)

d) o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum; (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)

e) o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio; (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)

f) a preservação e expansão do patrimônio cultural;(Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)

g) a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe ou de raça. (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)