Ato Declaratório N° 1, de 17 de outubro de 1989

Eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, no uso da atribuição que me confere o § 5º do art. 57 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. , in fine, da Resolução nº 1, de 1989-CN, declaro insubsistente a Medida Provisória nº 91, de 29 de setembro de 1989, que "dispõe sobre o reajuste dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social", conforme decisão do Congresso Nacional ao apreciar o Parecer nº 81, de 1989-CN, em sessão de 11 de outubro de 1989. SENADO FEDERAL, EM 17 DE OUTUBRO DE 1989


SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989