Decreto nº 1.069, de 2 de Março de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos) e dá outras providências


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - créditos especiais até o limite de NCz$ 20.016.665.515,00 (vinte bilhões, dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quinze cruzados novos), para o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A programação do Serviço Federal de Processamento de Dados e da Fundação Cultural Palmares, constantes do Anexo I desta Lei, observará os formatos do Anexo III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.544.728.034,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil, e trinta e quatro cruzados novos), para reforço da programação constante do Anexo II desta Lei, nos valores ali indicados.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são os seguintes:

I - recursos decorrentes dos vetos apostos à Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989:

a) Receita do Tesouro Nacional: NCz$ 5.360.721.841,00 (cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, setecentos e vinte e um mil e oitocentos e quarenta e um cruzados novos);

b) Receita de Outras Fontes: de Entidades da Administração Indireta: NCz$ 191.000.471,00 (cento e noventa e um milhões e quatrocentos e setenta e um cruzados novos);

c) Receita dos Orçamentos dos Fundos da Administração Federal: NCz$ 358.297.850,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinqüenta cruzados novos);

d) Receita do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito: NCz$ 12.951.621.830,00 (doze bilhões, novecentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e vinte e um mil e oitocentos e trinta cruzados novos);

II - recursos não programados na Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989:

a) Recursos do Tesouro (Ingressos de Operações de Crédito Externo): NCz$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil cruzados novos);

b) Receita de Outras Fontes: de Entidades da Administração Indireta: NCz$ 115.133.133,00 (cento e quinze milhões, cento e trinta e três mil e cento e trinta e três cruzados novos);