Lei no 6.216, de 30 de junho de 1975
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, vigorará com as seguintes modificações:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Art 1º - nova redação.
"Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.
§ 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:
I - o registro civil de pessoas naturais;
II - o registro civil de pessoas jurídicas;
III - o registro de títulos e documentos;
IV - o registro de imóveis.
§ 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias."
Art. 2º - nova redação.