Lei Orgânica da Seguridade Social | Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências


Texto original

Texto republicado em 11.4.1996

(Vide Lei nº 8.222, de 1991)

(Vide Decreto nº 3.048, de 1999)

(Vide ADIN nº 2.028)

(Vide ADIN nº 2.036)

(Vide ADIN 4395)

(Vide ADIN nº 2.228)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

TÍTULO I

Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: