Decreto-lei no 1.416, de 25 de agosto de 1975
Altera disposições da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Revogada pela Lei nº 5.821, de 1972
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
Art. 1º Os dispositivos da Lei número 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ......................................................................
a) ..............................................................................
b) ...............................................................................
c) ...............................................................................
§ 1º ............................................................................
§ 2º ............................................................................
a) .................................................................................
b) ..................................................................................
c) Capitão-de-Corveta - 3 (três) vagas por Merecimento e 1 (uma) por antigüidade;
d) Capitão-de-Fragata - critério exclusivo do Merecimento.