Decreto-lei no 1.416, de 25 de agosto de 1975

Altera disposições da Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, que estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil, e dá outras providências


Revogada pela Lei nº 5.821, de 1972

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo , do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do Artigo , do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. 1º Os dispositivos da Lei número 4.822, de 29 de outubro de 1965, alterada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ......................................................................

a) ..............................................................................

b) ...............................................................................

c) ...............................................................................

§ 1º ............................................................................

§ 2º ............................................................................

a) .................................................................................

b) ..................................................................................

c) Capitão-de-Corveta - 3 (três) vagas por Merecimento e 1 (uma) por antigüidade;

d) Capitão-de-Fragata - critério exclusivo do Merecimento.