Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para fixar procedimentos para concessão de aposentadorias e pensões por morte e disciplinar o custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo - RPPS e dá outras providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

CAPÍTULO I

Artigo 1º - O presente decreto regulamenta:

I - os procedimentos para contagem de tempo de contribuição e concessão de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

II - o custeio do plano de benefícios dos segurados do RPPS de que trata o artigo da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 .

Artigo 2º - Os procedimentos previstos no artigo 1º deste decreto tramitarão por sistema eletrônico integrado de gestão de benefícios previdenciários da São Paulo Previdência - SPPREV, denominado Sistema de Gestão Previdenciária - SIGEPREV, e utilizarão os seguintes fluxos eletrônicos:

I - Validação de Tempo de Contribuição - VTC;

II - Aposentadoria;

III - Pensão por morte.

§ 1º - Os procedimentos eletrônicos previstos neste artigo serão disciplinados por ato da SPPREV.

§ 2º - O acesso ao SIGEPREV será disponibilizado às unidades de recursos humanos do Estado de São Paulo que contam com servidores vinculados ao RPPS.

§ 3º - Ato da SPPREV disporá sobre a utilização do SIGEPREV pelo Poder Judiciário, Poder Legislativo, Universidades, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.

Artigo 3º - A aplicação deste decreto adotará as seguintes definições: