DECRETO Nº 11.372, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente é composto:

I - pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá;

II - por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a) três representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

b) um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;

c) um representante do Ministério dos Povos Indígenas;

d) um representante da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

e) um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

f) um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

g) um representante da Agência Nacional de Águas - ANA;

h) um representante da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente - ABEMA;