Decreto nº 24.808, de 5 de Março de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Alto de Santana, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos da artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com   a redação dada pela Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:

Artigo 1 .º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 8,90m2 (oito metros e noventa decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Alto de Santana, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Faixa de Esgotos - Bacia "13" - Carandiru - Faixa "14.1", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Jarbas Karman, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP nº E 13-03-B I (R.2) e respectivo memorial descritivo, constantes do processo nº 143, a saber:

Propriedade nº 143/54 - Servidão - Tem início no ponto A, de coordenadas referidas ao sistema U.T.M.N 7.400.817,60 e E 334.223,20, obtidas graficamente na planta GEGRAN, situado junto à Rua Bocajá e distante 0,50m das divisas do imóvel nº 106 da referida rua; daí segue rumo SE por uma distância de 1,00m, confrontando com a Rua Bocajá, até o ponto B; daí deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 9,00m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto C; daí deflete à direita e segue rumo NW por uma distância de 1,00m, confrontando com o lote "15" da Quadra "205", até o ponto F; daí deflete à direita e segue rumo NE, por uma distância de 8,80m, confrontando com remanescente da área, até o ponto A, início desta descrição perimétrica.

Artigo 2 .º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3 .º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.

Artigo 4 .º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1986.

FRANCO MONTORO

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 5 de março de 1986.

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 5 de março de 1986.