Decreto nº 52.330, de 22 de dezembro de 1969

Dispõe sobre a organização da Coordenadoria do Ensino Superior, da Secretaria da Educação


  22/12/1969

 

 ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,   GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,  Decreta:

SEÇÃO I

Artigo 1.º - A Coordenadoria do Ensino Superior - CESESP, da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto nº 51.319, de 27 de janeiro de 1969, tem por finalidade:

 I - assessorar o Secretário de Estado em matéria de ensino superior;

 II - prestar assistência técnica ao Conselho Estadual de Educação e executar as funções por este delegadas;

 III - propor ao Secretário da Educação a política a ser seguida em sua área de ação;

 IV - coordenar os estabelecimentos de ensino superior vinculadas à Pasta;

 V - planejar a extensão e organização da rede de estabelecimentos de ensino superior mantidos pelo Estado, com exceção dos da Universidade de São Paulo e dos da Universidade Estadual de Campinas;

 VI - estudar medidas que visem ao aperfeiçoamento do ensino superior;

 VII - propor normas e prestar assistência técnica para organização, funcionamento e administração de pessoal dos Institutos Isolados de Ensino Superior;

 VIII - supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos Institutos Isolados, atendendo às normas baixadas pelo Conselho Estadual de Educação da Secretaria de Estado e da própria Coordenadoria;