Lei nº 1026 de 09 de setembro de 2002

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SORRISO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construção de um muro na Delegacia de Polícia Civil.

Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$(trinta e dois mil reais), para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte Dotação Orçamentária:

03 Secretaria de Planejamento e Fazenda 03.01 Gabinete do Secretário 03.01.04 Administração 03.01.04.122 Administração Geral 03.01.04.122.0019 Planejando para melhor Administrar e valorizar o Servidor 03.01.04.122. Apoio a Polícia Civil 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 32.000,00

Art. 3º - Para atender o Crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado recursos provenientes de anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

12.01.26.782. (406)

4490.52.04 R$ 32.000,00

Art. 4º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO EM 09 DE SETEMBRO DE 2002.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal