Lei nº 3903 de 25 de julho de 1988

INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403/72 E 3.077/79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Capítulo I

Art. 1º - Esta Lei norteará a execução de toda e qualquer obra no Município de Salvador, em consonância com a Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo e tem como princípios gerais:

I - privilegiar o indivíduo, a quem se destina a edificação, assegurando o seu uso de forma condizente com a dignidade humana;

II - observar as peculiaridades do sítio urbano, visando a preservação dos aspectos ecológicos, geotécnicos e de imagem ambiental;

III - priorizar o interesse coletivo sobre o individual;

IV - compatibilizar as disposições desta Lei, com a Legislação Federal e Estadual, Normas Técnicas e Especificações das concessionárias de serviços públicos;

V - assegurar as condições de higiene, conforto ambiental e segurança, através do emprego de materiais e técnicas adequados, e do correto dimensionamento dos espaços;

VI - incorporar as novas conquistas tecnológicas e avanços sociais, visando a constante atualização da Lei.

Capítulo II

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, prevalecem os seguintes conceitos e definições e os constantes da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador.

ACRÉSCIMO OU AMPLIAÇÃO