Lei nº 3903 de 25 de julho de 1988
INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403/72 E 3.077/79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal de Salvador
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Capítulo I
Art. 1º - Esta Lei norteará a execução de toda e qualquer obra no Município de Salvador, em consonância com a Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo e tem como princípios gerais:
I - privilegiar o indivíduo, a quem se destina a edificação, assegurando o seu uso de forma condizente com a dignidade humana;
II - observar as peculiaridades do sítio urbano, visando a preservação dos aspectos ecológicos, geotécnicos e de imagem ambiental;
III - priorizar o interesse coletivo sobre o individual;
IV - compatibilizar as disposições desta Lei, com a Legislação Federal e Estadual, Normas Técnicas e Especificações das concessionárias de serviços públicos;
V - assegurar as condições de higiene, conforto ambiental e segurança, através do emprego de materiais e técnicas adequados, e do correto dimensionamento dos espaços;
VI - incorporar as novas conquistas tecnológicas e avanços sociais, visando a constante atualização da Lei.
Capítulo II
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, prevalecem os seguintes conceitos e definições e os constantes da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador.
ACRÉSCIMO OU AMPLIAÇÃO