DECRETO Nº 8.593, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pelo Decreto nº 11.509, de 2023
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI, órgão colegiado de caráter consultivo responsável pela elaboração, acompanhamento e implementação de políticas públicas voltadas aos povos indígenas.
Art. 2º Compete ao Conselho Nacional de Política Indigenista:
I - propor objetivos, princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas aos povos indígenas;
II - propor prioridades e critérios para a condução da política indigenista, respeitada a legislação em vigor;
III - acompanhar a execução das ações das políticas públicas voltadas aos povos indígenas;
IV - apoiar a integração e a articulação dos órgãos governamentais e organismos não governamentais integrantes do CNPI que atuem junto aos povos indígenas ou cujas ações possam sobre eles repercutir;
V - incentivar a implementação e a harmonização entre as políticas públicas específicas, diferenciadas e direcionadas aos povos indígenas;
VI - propor a realização das Conferências Nacionais de Política Indigenista;
VII - apoiar a promoção, em articulação com os órgãos de governo e entidades indigenistas, de campanhas educativas sobre os direitos dos povos indígenas e sobre o respeito à sua diversidade étnica e cultural;
VIII - propor ações de formação técnica para qualificar a atuação dos agentes governamentais e dos representantes dos povos indígenas na política indigenista;
IX - apoiar e incentivar a realização de eventos organizados pelos povos indígenas, especialmente para o debate e o aprimoramento das propostas de políticas a eles dirigidas;