Lei nº 12069 de 14 de dezembro de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), DESTINADO A ATENDER DESPESAS COM A REVITALIZAÇÃO DE DOIS CENTROS DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

27000 INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO

27001 Gabinete do Presidente REVITALIZAÇÃO DE CENTROS DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS

- Executar a revitalização da Casa do Artesanato; - Executar a revitalização no Posto de Informações da Sala de Pedra - Palacete Wolf.

Destinação de Recursos 3 6 738 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.................R$ 160.000,00

Art. 2º Constitui recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial, do exercício de 2005, de acordo com o saldo verificado na Fonte de Recursos 738 - Centros de Informações Turísticas - conv. 186733-77, de acordo com o inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica incluída no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 11.466, de 2 de julho de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 11.640, de 22 de dezembro de 2005 e na Lei Municipal nº 11.652, de 22 de dezembro de 2005, na Função 23 - Comércio e Serviços, Programa 0061 - Programa Incentivo ao Turismo, a ação e metas discriminadas no art. , desta Lei.

Art. 4º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. , será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de dezembro de 2006.

CARLOS ALBERTO RICHA

Prefeito Municipal