Lei nº 264 de 11 de dezembro de 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Câmara Municipal de Pinhais
"DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Nos termos da Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990, institui-se em Pinhais a Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.
Art. 2º - O atendimento aos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Pinhais, far-se-á através de:
I - políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico-mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitarem;
III - serviços especiais que visem:
a) a preservação e atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
b) identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
c) proteção jurídico-social, por meio de entidade de defesa.
CAPÍTULO I
Art. 3º - A política de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente será garantida através das seguintes estruturas:
I - Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;