Lei nº 264 de 11 de dezembro de 1997

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


"DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Nos termos da Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990, institui-se em Pinhais a Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.

Art. 2º - O atendimento aos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Pinhais, far-se-á através de:

I - políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico-mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade;

II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitarem;

III - serviços especiais que visem:

a) a preservação e atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

b) identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;

c) proteção jurídico-social, por meio de entidade de defesa.

CAPÍTULO I

Art. 3º - A política de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente será garantida através das seguintes estruturas:

I - Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;