Lei nº 446 de 27 de dezembro de 2006

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ILHABELA, PARA O EXERCÍCIO DE 2007. Autoria: Executivo Municipal


MANOEL MARCOS DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Ilhabela, para o exercício de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 67.265.000,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais).

Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1. Administração Direta Receitas Correntes...................................63.187.575,00 Receita Tributária...................................14.651.500,00 Receita Patrimonial.....................................366.600,00 Receita de Serviços.....................................700.000,00 Transferências Correntes.............................21.748.900,00 Outras Receitas Correntes............................25.720.575,00 Receitas de Capital...................................1.476.000,00 Operações de Crédito........................................100,00 Alienação de Bens...........................................200,00 Transferência de Capital..............................1.475.600,00 Outras receitas de capital..................................100,00 Receitas C. Intra - orçamentárias.....................4.611.200,00 Soma.................................................69.274.775,00 (-) Deduções para formação do Fundef.................-14.651.500,000 Total da Administração Direta........................14.651.500,001

Art. 3º - A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", que apresenta o seguinte desdobramento:

I - Por Funções 01 - Legislativa......................................1.980.000,00 03 - Essencial a Justiça..............................1.095.100,00 04 - Administração....................................9.120.900,00 06 - Segurança Pública..................................172.900,00 08 - Assistência Social...............................1.378.000,00 09 - Previdência Social...............................6.918.500,00 10 - Saúde...........................................16.403.500,00 12 - Educação........................................14.706.000,00 13 - Cultura..........................................1.482.950,00 15 - Urbanismo........................................3.873.500,00 18 - Gestão Ambiental.................................4.366.500,00 23 - Comércio e Serviços..............................2.524.500,00 24 - Comunicações........................................11.500,00 26 - Transportes......................................1.733.100,00 27 - Desporto e Lazer.................................1.498.050,00 Total................................................67.265.000,00

II - Por Sub-Funções 031 - Ação Legislativa................................1.980.000,00 092 - Representação Judicial e Extrajudicial..........1.095.100,00 121 - Planejamento e Orçamento..........................546.000,00 122 - Administração Geral.............................4.831.500,00 123 - Administração Financeira........................2.443.400,00 153 - Defesa Terrestre..................................150.900,00 182 - Defesa Civil.......................................22.000,00 243 - Assistência à Criança e Adolescente................75.000,00 244 - Assistência Comunitária.........................2.603.000,00 271 - Previdência Básica..............................2.307.300,00 272 - Previdência Regime Estatutário..................4.611.200,00 301 - Atenção Básica em Saúde.........................8.445.000,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial...........7.331.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica.........................627.500,00 361 - Ensino Fundamental.............................10.723.000,00 365 - Educação Infantil...............................3.983.000,00 392 - Difusão Cultural................................1.482.950,00 451 - Infra-estrutura urbana..........................2.726.300,00 452 - Serviços Urbanos................................1.147.200,00 542 - Controle Ambiental..............................4.366.500,00 695 - Turismo.........................................2.524.500,00 722 - Telecomunicações...................................11.500,00 782 - Transporte Rodoviário...........................1.733.100,00 812 - Desporto Comunitário............................1.498.050,00 Total da Administração Direta........................67.265.000,00

III - Por Categorias Econômicas Administração Direta Despesas Correntes...................................60.952.900,00 Despesa de Capital....................................5.812.100,00 Reserva de Contingência.................................500.000,00 Total da Administração Direta........................67.265.000,00

IV - Por Órgãos da Administração Administração Direta 01 - Executivo.......................................60.030.250,00 02 - Legislativo......................................1.980.000,00 03 - Instituto de Previdência de Ilhabela.............4.611.200,00 04 - Fundação Arte e Cultura de Ilhabela................643.550,00 Total Geral..........................................67.265.000,00

Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.120.000,00 (vinte e cinco milhões, cento e vinte mil reais).

01 - Saúde...........................................16.403.500,00 02 - Previdência......................................6.918.500,00 03 - Assistência Social...............................1.378.000,00 Total da Despesa.....................................24.700.000,00

Art. 5º - As Despesas do Instituto de Previdência Própria serão realizadas com recursos por ele diretamente arrecadados, discriminados em seu orçamento próprio, devidamente consolidado no Orçamento Geral, na forma da Legislação em vigor.

Art. 6º - De acordo com o artigo 165, § 8º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, com o disposto na Lei Orgânica do Município e nos termos dos artigos e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a: