Lei nº 600 de 22 de outubro de 2001

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração pública municipal, direta e indireta, relativos ao exercício de 2002, as diretrizes de que trata esta Lei e as metas prioritárias constantes dos ANEXO 1.

§ 1º Ficam estabelecidos com parte integrante da presente Lei o Anexo 2, de metas fiscais, conforme § 1º, do artigo , da Lei Complementar Federal nº 101/2000, compreendendo:

I - cálculo da receita corrente líquida, modelo 4;

II - resultado nominal e primário, modelo 5;

III - consolidação da dívida pública, modelo 6;

IV - demonstrativo de despesa com pessoal, modelo 7 para o Executivo e modelo 8 e 8-1 para o Legislativo;

V - previsão da receita para os exercícios de 2002, 2003 e 2004, a realizada nos exercícios de 1999 e 2000 e a projetada para o exercício corrente, modelo 9;

VI - demonstrativo da aplicação de recursos decorrentes da alienação de ativos, modelo 10;

VII - demonstrativo da evolução do Patrimônio Municipal, referente aos exercícios de 1998, 1999 e 2000, modelo 10;

VIII - demonstrativo da situação patrimonial no exercício de 2000, modelo 11;

IX - anexo de metas fiscais da despesa, modelo 12.

§ 2º Integra a presente Lei o Anexo 3, de Riscos Fiscais.