Lei nº 3780 de 25 de setembro de 2001

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005


O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Passo Fundo, para o período de 2002 a 2005, constituídos pelos Anexos constantes desta Lei e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.

Art. 2º - Integra o anexo de objetivos, diretrizes e metas da presente Lei, de acordo com o § 1º do art. 165 da Constituição Federal, os programas relativos:

I - as despesas de capital;

II - as delas decorrentes; e

III - os de duração continuada.

Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos nos Projetos de Leis Orçamentárias, com indicação da fonte de recurso.

Art. 4º - A exclusão, inclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico, para o período abrangido nos casos de:

I - Alteração de indicadores de programas;

II - inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Art. 5º - O Poder Executivo atualizará, a qualquer tempo, os valores estimados a preços de junho de 2001, nos demonstrativos constantes desta Lei, utilizando o Índice Geral de Preços - Critério de Disponibilidade Interna da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.