Lei nº 5843 de 10 de dezembro de 2003

ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004


O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo, 51 Inciso III. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e autoriza a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:

I - O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;

§ 1º - O Orçamento do Município constitui-se em peça orçamentária única, compreendendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2004, sendo as receitas e despesas das entidades da administração indireta apresentadas de forma individualizada.

§ 2º - Constituem-se anexos e fazem parte desta Lei:

I - quadro demonstrativo da receita por fonte e a respectiva legislação;

II - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação;

III - tabelas explicativas da receita e da despesa, de todo o Município, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 22 da Lei 4.320/64;

IV - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita;

V - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

§ 3º - Constituem anexos complementares para efeitos de análises, quadros demonstrativos individualizados da receita e da despesa da administração direta e de cada entidade da administração indireta.

CAPÍTULO II