Lei nº 5843 de 10 de dezembro de 2003
ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004
Publicado por Câmara Municipal de Rio Grande
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Artigo, 51 Inciso III. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e autoriza a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
I - O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;
§ 1º - O Orçamento do Município constitui-se em peça orçamentária única, compreendendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2004, sendo as receitas e despesas das entidades da administração indireta apresentadas de forma individualizada.
§ 2º - Constituem-se anexos e fazem parte desta Lei:
I - quadro demonstrativo da receita por fonte e a respectiva legislação;
II - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação;
III - tabelas explicativas da receita e da despesa, de todo o Município, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 22 da Lei 4.320/64;
IV - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita;
V - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
§ 3º - Constituem anexos complementares para efeitos de análises, quadros demonstrativos individualizados da receita e da despesa da administração direta e de cada entidade da administração indireta.
CAPÍTULO II