Lei nº 7162 de 01 de julho de 2004

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Projeto de Lei nº 163/2004 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com as entidades abaixo relacionadas, nos termos dos §§ 2o e 4o, do artigo 220, da Constituição do Estado de São Paulo e Norma Operacional Básica - NOB 01/96 - SUS:

I - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS INSANOS DE SOROCABA - HOSPITAL JARDIM DAS ACÁCIAS - para internações e atendimentos ambulatoriais, área de psiquiatria e neurologia;

II - GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - HOSPITAL SARINA ROLIM CARACANTE - para internações hospitalares em oncologia pediátrica e outras internações, bem como atendimento em quimioterapia e outros atendimentos ambulatoriais;

III - BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO - para internações em cirurgias oftalmológicas e otorrinolaringológicas e atendimentos ambulatoriais em oftalmologia e otorrinolaringologia;

IV - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - HOSPITAL EVANGÉLICO DE SOROCABA - para internações e atendimento ambulatorial em hospital geral;

V - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - para internações e atendimento ambulatorial em hospital geral;

Parágrafo Único - A minuta de Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei, juntamente com o Anexo.

Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir nos referidos convênios correrão por conta de verba orçamentária própria - Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY