Lei nº 7162 de 01 de julho de 2004
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal da Sorocaba
Projeto de Lei nº 163/2004 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com as entidades abaixo relacionadas, nos termos dos §§ 2o e 4o, do artigo 220, da Constituição do Estado de São Paulo e Norma Operacional Básica - NOB 01/96 - SUS:
I - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS INSANOS DE SOROCABA - HOSPITAL JARDIM DAS ACÁCIAS - para internações e atendimentos ambulatoriais, área de psiquiatria e neurologia;
II - GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - HOSPITAL SARINA ROLIM CARACANTE - para internações hospitalares em oncologia pediátrica e outras internações, bem como atendimento em quimioterapia e outros atendimentos ambulatoriais;
III - BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO - para internações em cirurgias oftalmológicas e otorrinolaringológicas e atendimentos ambulatoriais em oftalmologia e otorrinolaringologia;
IV - ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - HOSPITAL EVANGÉLICO DE SOROCABA - para internações e atendimento ambulatorial em hospital geral;
V - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA - para internações e atendimento ambulatorial em hospital geral;
Parágrafo Único - A minuta de Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei, juntamente com o Anexo.
Art. 2º - Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir nos referidos convênios correrão por conta de verba orçamentária própria - Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de julho de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY