Lei nº 2885 de 12 de abril de 2004

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito do Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A presente lei, tem por objetivo instituir a legislação municipal que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, atualizar e inserir dispositivos voltados ao seu acompanhamento.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 2º A política municipal dos direitos da criança e do adolescente do município de Maravilha, emanada da Lei Federal 8.069/90 e suas posteriores alterações, que consiste:

I - na implantação de programas sociais básicos da educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer e profissionalização, visando o atendimento integral das crianças e jovens, mediante tratamento digno e respeito à liberdade, à convivência familiar e comunitária;

II - na organização, estruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA)

III - na organização, estruturação do Conselho Tutelar;

IV - na criação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e destinação de recursos orçamentários específicos.

DOS PROGRAMAS SOCIAIS:

Art. 3º Os programas sociais serão instituídos pelo poder executivo, mediante propostas da Secretaria da Cidadania e do Desenvolvimento Social e Conselho de Direitos, cabendo-lhes consignar em seu orçamento anual os recursos necessários à sua execução.

DO CONSELHO DE DIREITOS:

Art. 4º O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente será composto por dez membros, de forma paritária, entre representantes do governo municipal e da sociedade, para mandato de três anos, facultada uma reeleição.

§ 1º Os representantes do governo serão indicados pelos participantes das Secretarias Municipais e, os da sociedade, pelo fórum das entidades representativas da participação popular, mediante convocação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.(CMDCA).