Lei nº 2413 de 08 de janeiro de 2007

ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. (R$ 50.202.346,00)


JOSÉ AQUILES SUSIN, Prefeito Muncipal de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e autoriza a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta;

§ 1º O Orçamento do Município constitui-se em peça orçamentária única, compreendendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2007, sendo as receitas e despesas das entidades da administração direta apresentadas de forma individualizada.

§ 2º Constituem anexos e fazem parte desta Lei:

I - quadro demonstrativo da receita por fonte;

II - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades;

III - tabelas explicativas da receita e da despesa de todo o Município de forma integrada, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 22 da Lei 4.320/64;

IV - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita;

V - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

§ 3º Constituem anexos complementares para efeitos de análise quadros demonstrativos individualizados da receita e da despesa da administração direta;

CAPÍTULO II