Lei nº 3545 de 27 de setembro de 1999

ALTERA PARCIALMENTE O ART. , DA LEI 3.236


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que conforme dispõe o artigo 66, parágrafos 3º e da Constituição Federal e artigos 78, parágrafo 2º e 81 da Lei Orgânica do Município, o Vereador NASSER MOHAMED NIMIR YUSUF, Presidente deste Legislativo, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Altera parcialmente o art. da Lei Municipal 3.236, com a seguinte redação:

Classe: 01 Denominação: Chefe do Setor de Serviços FG: 05 Classe: 01 Denominação: Chefe do Setor de Pessoal FG: 05

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 27 de setembro de 1999. Vereador NASSER MOHAMED. N. YUSUF Presidente