Lei nº 3545 de 27 de setembro de 1999
ALTERA PARCIALMENTE O ART. 3º, DA LEI 3.236
Publicado por Câmara Municipal de Bage
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que conforme dispõe o artigo 66, parágrafos 3º e 7º da Constituição Federal e artigos 78, parágrafo 2º e 81 da Lei Orgânica do Município, o Vereador NASSER MOHAMED NIMIR YUSUF, Presidente deste Legislativo, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera parcialmente o art. 3º da Lei Municipal 3.236, com a seguinte redação:
Classe: 01 Denominação: Chefe do Setor de Serviços FG: 05 Classe: 01 Denominação: Chefe do Setor de Pessoal FG: 05
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 27 de setembro de 1999. Vereador NASSER MOHAMED. N. YUSUF Presidente