Lei nº 2957 de 23 de julho de 2008


INSTITUE DIRETRIZES PARA AS METAS E AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL, ORIENTANDO A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DISPONDO SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, aprovou de autoria do Executivo Municipal e; O Senhor JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA, Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1º - As Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, de acordo com o disposto no § 2º do Artigo 165, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, art. 162 § 2º da Constituição Estadual, art. 265 § 2º da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar Nº 101/00 - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal - LRGF de 04/05/2000.

I - Institui normas gerais de diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município, compreendendo as metas, as prioridades e as despesas de capital da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2009;

II - Dispõe sobre:

a) Alteração na Legislação Tributária;

b) Equilíbrio entre Receitas e Despesas;

c) Critério e Forma de Limitação de empenho, nos casos de:

c.1) Verificação, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o Cumprimento das Metas de Resultado Primário ou Nominal Estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais;

c.2) Redução da dívida Consolidada aos Limites Estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

d) Normas Relativas ao Controle de Custos dos Programas Financeiros com Recursos dos Orçamentos;

e) Normas Relativas à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos;

f) Condições e Exigências para transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas;

g) Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência.