Decreto nº 64.660, de 11 de dezembro de 2019

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019, e em conformidade com o § 3º, do artigo 28 da Lei nº 16.884, de 21 de dezembro de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias/2019;

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 54.242.960,00 (Cinquenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo , do Decreto nº 64.078, de 21 de janeiro de 2019, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06 de dezembro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA

(Tabelas Publicadas)

Publicado em: 12/12/2019 Atualizado em: 12/12/2019 11:14 64.660.docx