Decreto nº 8157 de 19 de Março de 2007

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA NO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Itajaí, na Lei nº 3.076/96, no Edital de Concorrência Pública nº 006/2006 para concessão de serviço de transporte coletivo de passageiros do município de Itajaí e no Contrato de Concessão nº 183/2006, relativo ao serviço de transporte coletivo de passageiros no município de Itajaí;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Bilhetagem do Transporte Coletivo Urbano de Itajaí, como pré-requisito para implantação do sistema integrado;

CONSIDERANDO a obrigação de elaboração, pela concessionária do transporte coletivo urbano no Município, do projeto executivo do sistema de bilhetagem do sistema integrado de transporte coletivo de passageiros, previsto no Edital de Licitação, e, finalmente;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do sistema de bilhetagem eletrônica, DECRETA:

CAPÍTULO I

Art. 1º Fica instituído e autorizado o uso de Sistema de Bilhetagem Eletrônica no serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Itajaí.

Parágrafo Único - Entende-se como Bilhetagem Eletrônica a cobrança automática do preço da respectiva passagem, por meio do uso de cartão inteligente sem contato para o controle do acesso do passageiro e a liberação das catracas eletromecânicas dos ônibus, das estações e dos demais pontos de transferência ou transbordo dotados de infra-estrutura para o pré-embarque.

Art. 2º Compete à empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Itajaí, doravante denominada concessionária, definir especificações técnicas, aprovar o projeto executivo, implantar e gerenciar diretamente o sistema de bilhetagem eletrônica.

§ 1º O gerenciamento compreende o fornecimento, a comercialização, o cadastramento de usuários, inclusive dos beneficiários de descontos e gratuidades, conforme previsto na legislação em vigor, a emissão de cartões, o processamento de dados, a emissão de relatórios, bem como todos os atos e demais procedimentos técnicos necessários à viabilização dessas tarefas, inclusive:

I - atualizar e manter os parâmetros de configuração do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;

II - efetuar o carregamento dos créditos nos cartões eletrônicos;

III - proceder a distribuição dos cartões eletrônicos;

IV - implantar plano de divulgação a todos os usuários do transporte coletivo, sobre as alterações que serão implementadas no sistema de transporte, no que se refere ao cartão eletrônico;