Decreto nº 178 de 19 de abril de 2006

"APROVA O REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON MUNICIPAL."


O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 37, VI da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 3.804, de 24 de julho de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.058, de 16 de junho de 2004, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento dos Procedimentos Administrativos do PROCON de Rio do Sul, instituído pela Lei Municipal 3.804, de 24 de julho de 2002 com as alterações instituídas pela Lei nº 4.058, de 16 de junho de 2004, cuja minuta integra o presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 449 de 03 de novembro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 19 de abril de 2006

JORGE TEIXEIRA

Prefeito Municipal em exercício REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON

TÍTULO I

Art. 1º - O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar os procedimentos administrativos a serem adotados pela Divisão Executiva do PROCON do Município de Rio do Sul, no caso de infrações à Lei 8.078/90, e alterações posteriores, portarias e outros atos baixados pelo Ministério da Justiça, Secretaria do Direito Econômico/Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Legislação Estadual, Municipal e outras legislações correlatas na defesa do consumidor ou de outros atos expedidos cuja norma legal determine tal competência.

Art. 2º - Os dispositivos deste Regulamento são aplicáveis no que couber na obtenção de informações sobre produção, industrialização, distribuição e comercialização de bens e serviços para requisição e fornecimento de quaisquer dados, periódicos ou especiais, a cargo de pessoas jurídicas de direito público e privado ou pessoas físicas, que se dediquem a atividades no âmbito da legislação mencionada pelo artigo 1º desse Regulamento.

TÍTULO II

CAPÍTULO I

Art. 3º - A jurisdição administrativa inerente às matérias de que trata este Regulamento, é exercida pelo Diretor do PROCON, no Município de Rio do Sul.

Parágrafo Único - Mediante proposta aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, pode o Diretor Executivo do PROCON, firmar convênio com outros municípios, ampliando a jurisdição do PROCON.