Lei nº 1874 de 18 de dezembro de 2006

INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO


A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Ensino do Município de Viana, como dispõe esta Lei, cabendo ao Município:

I - estabelecer as políticas municipais de educação articuladas às políticas educacionais do Estado e da União e promover sua execução;

II - exercer a função redistributiva em relação as suas escolas, para oferecer atendimento de qualidade a toda população;

III - baixar normas complementares às diretrizes e bases da educação nacional para o sistema municipal de ensino;

IV - criar, aprovar, autorizar, reconhecer, e supervisionar os estabelecimentos que integram o sistema municipal de ensino;

V - promover ensino de qualidade, assegurando a universalização do ensino fundamental e a expansão da educação infantil;

VI - formular, aprovar e executar o Plano Municipal de Educação;

VII - otimizar a aplicação dos recursos destinados à educação, assegurando a legitimidade e a legalidade dessa aplicação.

Art. 2º Além das disposições desta lei, o sistema municipal de ensino reger-se-á, em sua atuação, pelos seguintes ordenamentos legais:

a) Constituição Federal e Estadual;