Decreto nº 8725 de 04 de Março de 2002
DETERMINA A FORMAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESTINADO À APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NA OCUPAÇÃO DO ENTORNO DA USINA DE MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal da Uberlandia
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fulcro na Lei nº 4.744 de 05 de julho de 1988 e nas Leis Complementares nº s 17 de 04 de dezembro de 1991 e 245 de 30 de novembro de 2000, considerando que, a Lei Complementar nº 245 de 30 de novembro de 2000, que rege o parcelamento e o zoneamento do uso e ocupação do solo no Município de Uberlândia, em seus arts. 6º, 9º, incisos I e VI, 28 a 30 e 107, veda a execução de parcelamento do solo em qualquer de suas modalidades sem a prévia aprovação pela Administração Municipal, bem como não permite o parcelamento do solo em áreas de preservação permanente e em áreas de interesse ambiental, considerando que, mediante a Lei nº 7.653 de 23 de outubro de 2000 foi criada a área de relevante interesse ecológico do Lago da Hidrelétrica de Miranda em Uberlândia para fins de preservação do ecossistema;
considerando que a União e o Estado possuem competência comum para proteger o meio ambiente (art. 23, inc. VI da CF/88), e concorrente para legislar nos termos do inciso VI, do art. 24 da Constituição Federal;
considerando os Contratos Particulares de Compra e Venda, os Autos de Infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e` do Instituto Estadual de Florestas - IEF, os Boletins de Ocorrência da Polícia Militar de Minas Gerais, os processos judiciais em andamento, os folhetos de divulgação e demais documentos constantes do PGM nº 3000/2000, DECRETA:
Art. 1º É instituída a Comissão Especial para instauração de Processo Administrativo destinado à apuração de possíveis irregularidades praticadas na ocupação do entorno da Usina de Miranda no Município de Uberlândia, composta pelos membros abaixo nomeados, representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
Titular: José Antônio Assis de Godoy - Presidente;
Suplente: Sérgio Batista Temer
II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Titular: Flávio Lúcio R. Cunha;
Suplente: Aparecido Antônio dos Santos;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
Titular: Eduardo Bevilaqua;
Suplente: Carmen Sílvia Lopes Paiva;