Decreto nº 8725 de 04 de Março de 2002

DETERMINA A FORMAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESTINADO À APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NA OCUPAÇÃO DO ENTORNO DA USINA DE MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fulcro na Lei nº 4.744 de 05 de julho de 1988 e nas Leis Complementares nº s 17 de 04 de dezembro de 1991 e 245 de 30 de novembro de 2000, considerando que, a Lei Complementar nº 245 de 30 de novembro de 2000, que rege o parcelamento e o zoneamento do uso e ocupação do solo no Município de Uberlândia, em seus arts. , , incisos I e VI, 28 a 30 e 107, veda a execução de parcelamento do solo em qualquer de suas modalidades sem a prévia aprovação pela Administração Municipal, bem como não permite o parcelamento do solo em áreas de preservação permanente e em áreas de interesse ambiental, considerando que, mediante a Lei nº 7.653 de 23 de outubro de 2000 foi criada a área de relevante interesse ecológico do Lago da Hidrelétrica de Miranda em Uberlândia para fins de preservação do ecossistema;

considerando que a União e o Estado possuem competência comum para proteger o meio ambiente (art. 23, inc. VI da CF/88), e concorrente para legislar nos termos do inciso VI, do art. 24 da Constituição Federal;

considerando os Contratos Particulares de Compra e Venda, os Autos de Infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e` do Instituto Estadual de Florestas - IEF, os Boletins de Ocorrência da Polícia Militar de Minas Gerais, os processos judiciais em andamento, os folhetos de divulgação e demais documentos constantes do PGM nº 3000/2000, DECRETA:

Art. 1º É instituída a Comissão Especial para instauração de Processo Administrativo destinado à apuração de possíveis irregularidades praticadas na ocupação do entorno da Usina de Miranda no Município de Uberlândia, composta pelos membros abaixo nomeados, representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:

Titular: José Antônio Assis de Godoy - Presidente;

Suplente: Sérgio Batista Temer

II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

Titular: Flávio Lúcio R. Cunha;

Suplente: Aparecido Antônio dos Santos;

III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

Titular: Eduardo Bevilaqua;

Suplente: Carmen Sílvia Lopes Paiva;