Lei Complementar nº 392 de 16 de dezembro de 1996

DISCIPLINA O USO DE TELEFONE CELULAR NO INTERIOR DAS CASAS DE EVENTOS CULTURAIS E PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, ATRAVÉS DE INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 12/75, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E ALTERAÇÕES POSTERIORES


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O caput do art. 83 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 83 - É vedado perturbar o bem-estar e o sossego público, ou de vizinhanças, com ruídos, barulhos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma e que ultrapassem ou não os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.

Art. 2º - Acrescenta incisos VI e VII ao artigo 86 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com as seguintes redações:

Art. 86 - ...

...

VI - a utilização de aparelhos de telefone celular ou de emissão sonora pessoal no interior de casas de espetáculos e de eventos culturais, como cinemas, teatros e Plenário da Câmara Municipal. Pena: multa de 285 UFIR (duzentos e oitenta e cinco Unidades Fiscais de Referência) a 425 UFIR (quatrocentos e vinte e cinco Unidades Fiscais de Referência).

VII - a utilização de aparelhos de telefone celular por condutores de veículo individual ou coletivo, quando em movimento ou circulação na área de jurisdição do Município de Porto Alegre.

Art. 3º - Acrescenta inciso VIII ao art. 87 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, com a seguinte redação:

Art. 87 - ...

...

VIII - aparelhos de telefone celular ou de emissão sonora pessoal, quando em uso no interior das casas de espetáculos e eventos culturais, fora das salas de exibições de filmes, peças teatrais, musicais, danças, palestras, conferências e demais atividades culturais ou artísticas do gênero.

Art. 4º - Será obrigatória a divulgação do conteúdo desta Lei Complementar, através da fixação de cartazes nos locais a que se refere.