Lei nº 11.971, de 3 de agosto de 2005

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006


Governo do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Artigo 1º - Em cumprimento ao artigo 174, § 2º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 39, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006, compreendendo:

I - as metas e prioridades da administração pública estadual;

II - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Estado;

III - a organização e a estrutura dos orçamentos;

IV - a alteração da legislação tributária do Estado;

V - a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

VI - a administração da dívida e captação de recursos;

VII - as disposições gerais.

CAPÍTULO II