Decreto nº 4328 de 08 de Março de 2006

"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE EMPRESA DESTINADA A PRESTAR SERVIÇO DE EXPLORAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


Camara municipal

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O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 e no art. 90, ambos da Lei Municipal n.(933/90 e naquilo que preconiza o art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, Considerando o prazo do Contrato nº 120/2005, decorrente da Dispensa Licitatória nº 18/2005, em 23/03/2005;

Considerando a redação para prorrogação do atual Contrato nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei de Licitações;

Considerando que, ainda, não foram obtidas todas as autorizações legais imprescindíveis ao pleno funcionamento e operação da EMASA;

Considerando que os Processos Licitatórios para contratação dos serviços de operação do sistema de água e saneamento foram lançados em 23/02/2006, conforme Editais de Concorrência nº 001 e 002/2006;

Considerando que, ainda, não ocorreu a conclusão do processo de escolha da (s) empresa (s) a ser (em) contratada (s) para operar o sistema e para administrar a área comercial;

Considerando que em virtude da aprovação da criação da nova empresa autárquica, não existir tempo hábil para sua constituição legal e prazo para realização de concurso público visando a contratação de pessoal para preenchimento dos cargos necessários ao seu pleno funcionamento, bem como o abastecimento de água e saneamento básico constituir-se como bem essencial e imprescindível, torna-se obrigatório e urgente a contratação de empresa especializada para dar continuidade aos trabalhos de abastecimento e saneamento básico no Município;

Considerando que se constitui em poder/dever da Administração Pública, adotar medidas constitucionais voltadas a manter a regularidade do abastecimento de água e a operacionalização do sistema de esgoto, com todos seus elementos constitutivos sempre que comprovado a supremacia do interesse público, como forma de cumprir os princípios que norteiam o direito administrativo direto e indireto, decreta:

Art. 1º Fica autorizada a contratação de empresa especializada para atendimento em caráter emergencial, com o objetivo de prestar serviço fundamental de operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, obedecendo para tanto aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93, em especial os seus artigos 24, inciso IV e 26, parágrafo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Balneário Camboriú, de 08 de março de 2006.

Rubens Spernau

Prefeito Municipal