Decreto nº 5.100, de 3 de junho de 2004

Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.438, de 26 de abril de 2002, e 10.762, de 11 de novembro de 2003, DECRETA:

Art. 1o O art. 36 do Decreto no 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. A programação de utilização de recursos da CDE será elaborada anualmente pelo Ministério de Minas e Energia." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Maurício Tiomno Tolmasquim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.2004

a/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.806-2006?OpenDocument"> DECRETO Nº 5.806, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

Promulga a Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 12 de novembro de 1974, e pelo Brasil em 17 de março de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, por meio do Decreto Legislativo no 31, de 21 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convencao em 6 de março de 2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 15 de setembro de 1976, e para o Brasil em 17 de março de 2006;