Decreto nº 4.754, de 20 de junho de 2003
Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Texto atualizado Down Up (Revogado pelo Decreto nº 9.917, de 2019) (Vigência)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º O Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO | COMBATENTE | DOS SERVIÇOS | ENGENHEIRO MILITAR | SOMA | " (NR) | |
INTENDENTES | MÉDICOS | |||||
General-de-Exército | 14 | 0 | 0 | 0 | 14 | |
General-de-Divisão | 33 | 2 | 1 | 3 | 39 | |
General-de-Brigada | 68 | 4 | 3 | 7 | 82 | |
S O M A | 115 | 6 | 4 | 10 | 135 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea a do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004 Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003
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