Decreto nº 4.754, de 20 de junho de 2003

Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências


Texto atualizado Down Up (Revogado pelo Decreto nº 9.917, de 2019) (Vigência)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º O Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

" (NR)

INTENDENTES

MÉDICOS

General-de-Exército

14

0

0

0

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

4

3

7

82

S O M A

115

6

4

10

135

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea a do inciso VI do art. do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.

Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004 Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003

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