Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002
Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1o O Departamento-Geral do Pessoal, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com:
I - assistência social;
II - assistência à saúde;
III - assistência religiosa;
IV - promoções;
V - cadastro e avaliação;
VI - direitos, deveres e incentivos;
VII - inativos e pensionistas;
VIII - movimentação;
IX - pessoal civil; e
X - serviço militar.