Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002

Dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército, e dá outras providências


Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:

Art. 1o O Departamento-Geral do Pessoal, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com:

I - assistência social;

II - assistência à saúde;

III - assistência religiosa;

IV - promoções;

V - cadastro e avaliação;

VI - direitos, deveres e incentivos;

VII - inativos e pensionistas;

VIII - movimentação;

IX - pessoal civil; e

X - serviço militar.