Ação de extinção de condomínimo c/c cobrança de aluguéis
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF.
xxx Brasileiro, casado, arbitro de futebol, inscrito no RG nº xxx, SSP/DF, CPF nº xxxx, residente e domiciliado na QD 803, Conjunto 30, Lote 22, CEP nº 72.650-560, por seus bastantes procuradores os advogados Vinicius Silva Oliveira OAB/DF, sob n.º 36.428 e Mikael Ricardo da Silva, OAB/DF, sob o nº 35.596, com escritório profissional localizado no Acampamento Rabelo, Rua Antônio Ferreira Pacheco, 05, Vila Planalto - DF, CEP nº 70.804-080, Fone XXXXX-4103-2302 / 61 - 8229-6883 / 61 – 8513-4407, vem, perante a Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS
Em desfavor de:
x, brasileiro, casado, mestre de obras, RG nº xxxx, CPF nº xxx4, residente e domiciliado na QNM 22, Conjunto F, Lote 48, Ceilândia, Brasília-DF, CEP nº 72.210-226; e
xxxx, brasileiro, solteiro, auxiliar, inscrito no RG nº xxx, CPF nº xxxx, residente e domiciliado na QNM 22, Conjunto F, Lote 48, Ceilândia, Brasília-DF, CEP nº 72.210-226.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer o Autor que lhe seja deferido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista não poder arcar com o ônus financeiro decorrente da presente demanda judicial, sem que com isso possa afetar o próprio sustento e o de seus familiares, bem como, nomeie o causídico indicado, conforme declaração, procuração e provisão que se junta nesta oportunidade.
DOS FATOS E DO DIREITO
Em 26 de fevereiro de 2003 veio a falecer a Senhora Maria do Livramento Araújo Souza.
Logo após os irmãos acima identificados abriram inventário, onde este constituía num imóvel localizado na QNM 22, Conjunto F, Lote 48, Ceilândia, Brasília-DF, CEP nº 72.210-226, com metragem de 250 M², avaliado em aproximadamente R$ 300.000,00.
Ficou acertado em comum acordo que o imóvel seria vendido e cada herdeiro receberia sua cota parte.
Porém, desde a data do encerramento do inventário, 31 de outubro de 2008, os réus estão residindo no imóvel, onde não querem sair ou deixar vender o respectivo, pois sempre que anunciado retiram a placa de vende-se ou informam aos compradores que não está a venda.
Além de residirem no imóvel não pagam nenhuma quantia para o autor, sendo que o valor do aluguel do imóvel é de aproximadamente R$ 1.500,00, onde os réus devem a quantia respectiva que o autor tem direito desde o dia 31/10/2008, R$ 500,00, equivalente ao R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) atualmente.
O direito do autor em ver a divisão do condomínio está amparado nos artigos 1322, 2013 a 2022 do Código Civil.
Sendo assim, é direito do autor parte do imóvel que lhe foi conquistada através da herança deixada pelos genitores, onde apenas terá como usufruí-la com a extinção do condomínio com sua respectiva venda.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a Autora se digne Vossa Excelência:
a) A condenação dos réus a pagarem a título de aluguel por terem usufruído o imóvel sem reembolsar o autor, no valor atual de R$ 33.000,00, devendo ser atualizado no ato do pagamento.
b) Determinar a extinção do condomínio existente
c) Determinar que após avaliação o bem seja vendido, via particular ou hasta pública, onde cada herdeiro receba a cota respectiva de 33,33%.
d) Os benefícios da assistência judiciária gratuita, com base na Lei n.º 1.060/50, uma vez que o autor é juridicamente pobre, nos termos dos documentos anexo
e) Determinar a citação dos Réus, com os benefícios do artigo 172, § 2, do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresente sua defesa no prazo de quinze dias, sob pena de entenderem-se verdadeiros os fatos alegados, conforme artigo 319 do Código de Processo Civil
f) Julgar o presente pedido totalmente procedente, condenando o Réu ao ônus das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios à ordem de 20% (vinte por cento) do valor da causa
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, particularmente testemunhais, documentais e periciais.
Dá-se à causa o valor de R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília, 04 de abril de 2014.
______________________________
Vinicius Silva Oliveira
OAB/DF Nº 36428
5 Comentários
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Parabéns.Excelente esse documento.
Apenas uma pergunta.
O aluguel é cobrado desde a abertura do inventário? ou somente após a homologação? continuar lendo
No caso do meu marido eu pedi para ele fazer um contrato de locação com seu irmão assim que deram entrada no inventário continuar lendo
Excelente, sanou algumas dúvidas referentes a esta ação continuar lendo
Gostaria de saber o problema da prescrição, ou neste caso não prescreve. Quanto a conjuntura estrutural da petição, evidentemente, nota 10. Como também, em prol dos que necessitam de uma petição a altura da mesma, nota 1000. De resto, meus parabéns pelo excelente trabalho e, que continue distribuindo sua capacidade intelectual e profissional, que será sempre admirável e construtiva. continuar lendo
Excelente conteudo continuar lendo