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17 de Maio de 2024
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    Alegações Finais- (nega-vínculo empregatício)-Trabalhista

    há 3 anos
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    Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da xxª Vara Trabalho da Comarca de Manaus/AM):

    Ref. Autos xxxxxxxxxxx

    A empresa ODORICA- PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM CIENCIAS FISICAS LTDA -ME, CNPJ: pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, Sr. Odorico, ambos qualificados no processo em epigrafe, por seu procurador devidamente constituído, “in fine”, vêm perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, na forma do art. 850 da Consolidação das Leis do Trabalho, oferecer, no prazo fixado por Vossa Excelência, suas ALEGAÇÕES FINAIS,

    POR MEMORIAIS

    referente à Reclamação Trabalhista que lhe move Odorico pretenso funcionário, também devidamente qualificado nos autos da reclamatória, que tem seu regular trâmite perante esse juízo, conforme abaixo delineado.

    I – SINTESE DOS FATOS

    A presente querela traz à tona, com a peça vestibular em Reclamação Trabalhista, argumentos e teses em que, absurdamente, o Reclamante tivera vínculo de emprego com a Reclamada, em uma verdadeira aventura jurídica.

    O Reclamante pediu, portanto, a procedência dos pedidos, com o reconhecimento do vínculo empregatício e, por consequência, o pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, em arremate, pediu a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, pela ausência de assinatura da CTPS, descritas na peça inaugural, além de condenação ao pagamento de honorários advocatícios contratuais e de sucumbência, ID 0aa8a14.

    Noutro giro, a Reclamada em defesa técnica, contestou e repugnou veementemente as teses fantasiosas e aventureiras do Reclamante, com fundamentos jurídicos que impedem e/ou extinguem o “eventual” direito do Reclamante, ( CPC, art. 350), ID 38afcbd.

    Em síntese, a essência da defesa reserva os seguintes argumentos:

    O Reclamante, nunca prestou serviços a Reclamada, conforme exaustivamente demonstrado no caderno processual ID 38afcbd.

    Portanto, na ausência de relação jurídica entre Reclamante e Reclamada por obvio, não é devido o pagamento de verbas rescisórias, especialmente aquelas apontadas na exordial; não são devidos honorários contratuais e sucumbência nesta Justiça Especializada.

    Desse modo, a Reclamada defendeu que inexistiu vínculo empregatício, máxime em face da prova documental e oral colhida no processo. ID 38afcbd e ID 36266ee.

    II – DAS PROVAS INSERTAS NOS AUTOS

    II.1. Do Depoimento pessoal do Reclamante

    É de se destacar o depoimento pessoal do Reclamante, conforme termo de audiência ID 36266ee, confessou declarou expressamente que , nunca recebeu ordem da Reclamada, representado pelo Sr. Jonas.

    II.2. Da Prova testemunhal

    Na audiência de instrução, realizada na data de 21.06.2021, ID 36266ee, a Reclamante pleiteou a oitiva da testemunha Sra. SILVA

    Essa testemunha, importa saber, como assim ficou registrado no termo de audiência em liça, conformou a tese de defesa da Reclamada, ao confessar em juízo, de que nunca recebeu ordem da Reclamada, empresa ODORICA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM CIENCIAS FISICAS LTDA -ME, CNPJ:, na pessoa do Sr. Odorico .

    Em ato continuo, confessou que nunca presenciou que a Reclamada na pessoa do Sr. Jonas tivesse dado alguma ordem ao Reclamante Sr. Robson Pinheiro Lima..

    II.3. Das Prova documental

    Não foi comprovado, nos temos da Replica, Reclamação Trabalhista, documentos, que ensejasse a relação de vínculo empregatício, entre Reclamada e Reclamante, tão pouco ficou provado em audiência de instrução tal vinculo, ID 36266ee.

    Por derradeiro, em audiência instrução, o reclamante e testemunha declararam e, confessaram, que trabalhavam para outra pessoa, sem qualquer vínculo com a empresa ora Reclamada, ID 36266ee..

    III. – DO MÉRITO

    III.1. Prejudicial de mérito

    Ausência de vínculo empregatício (CLT, arts. 2º e 3º)

    Extrai-se do art. da Consolidação das Leis do Trabalho que “considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. “

    Desse conceito surgem os requisitos que devem estar concomitantemente presentes para a caracterização do contrato de trabalho, quais sejam: continuidade, subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade.

    Na hipótese, aquele não preenche – e nem poderia ser diferente – os pressupostos legais acima assinalados, padecendo, dessa maneira, de qualquer direito na seara trabalhista, máxime decorrência de pretenso vínculo laboral.

    Restou demonstrado que o Reclamante jamais atuou na forma dos arts. e da CLT, junto a empresa ora Reclamada- ODOCIRCA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM CIENCIAS FISICAS LTDA -ME, CNPJ: , cuja atividade fins é pesquisa e desenvolvimento experimental em ciência físicas e naturais, por obio , NUNCA fabricou um único pão, ID XXXXX e ID d74b16c

    Lado outro, ao contrário do que afirmado na peça exordial, inexistiu qualquer espécie de submissão do Reclamante ao poder diretivo da Reclamada.

    O Reclamante deveria ter ajuizado a ação contra quem, supostamente, os contratou, vez que, a pessoa física e/ ou pessoa jurídica possui (em) personalidade distinta de seus sócios, conforme, confissão em audiência de instrução tanto do Reclamante, quanto da testemunha. ID 36266ee.

    IV DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS

    Isto posto, pugna pela improcedência total da Reclamação trabalhista com a condenação do Reclamante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.

    Termos em que

    Pede deferimento.

    Manaus/AM, 22 de junho de 2021.

    OAB/SP 439.329

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