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24 de Maio de 2024

Contraminuta ao Agravo de Instrumento

Estágio direito constitucional 2023

Publicado por Leonardo Lordello
ano passado
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EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 3 CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Processo n: XXXX

Agravante: Fazenda Pública Municipal de Teresina

Agravado: ISABELA

ISABELA, já qualificado nos autos, por meio de sua advogada, com procuração e endereço profissional em anexo nas fls n XX, vem, muito respeitosamente a Vossa Excelência, apresentar:

CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Em face do recurso de agravo de instrumento proposto pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ N xxxx, com sede jurídica sob o endereço xxxx, pugna pela juntada e conhecimento da presente contraminuta junto ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Nestes termos,

Pede deferimento

Local, data

Nome

OAB/UF n XXX

CONTRAMINUTA DE RECURSO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo n: XXXX

Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

Agravante: Fazenda Pública Municipal de Teresina

Agravado: ISABELA

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Trata-se a contraminuta em combater recurso proposto pela FAZENDA PÚBLICA MINICIAL DE TERERISA, que visa reformar R.decisão interlocutória que defere o pedido liminar de suspensão do credito tributário e regularização fiscal da autora.

Já antecipando, o que será demonstrado pelos fatos e direitos, que tal recurso não merece prosperar, na medida que a concessão de liminar está totalmente amparada nos ditames da lei.

  1. BREVE SINTESE DOS FATOS
  2. DA CONTRARAZÃO RECURSAL
  3. DA INCOSTITUNALIDADE DA LEI PERANTE O PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE

‘’Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

  1. no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

Dessa forma, consolidado como direito fundamental pela constituição brasileira, o princípio da anterioridade protege o contribuinte da majoração ou instituição de um tributo no mesmo exercício financeiro. Por mais que falemos de exceções a regra, estas não estão presentes no caso em tela, na medida que o IPTU a segue.

Nesse sentido, pois, requer a exclusão do lançamento tributário, embasado na inconstitucionalidade da lei e demais atos administrativos subsequentes que ensejaram na cobrança.

  1. DA INCOSTITUCIONALIDADE DA LEI PERANTE O PRINCIPIO DO NÃO CONFISCO

É a garantia constitucional de que a carga tributária não recaia de maneira esmagadora sobre o contribuinte vide art. 150 inciso IV da Constituição federal de 1988. O que vai de total desencontro no caso em tela. Na medida que a tributação do IPTU ultrapassa todos os limites legais.

Nesse sentido, segue interpretação do STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de relatoria do Ministro Celso de Mello. No decorrer do voto, o ministro relator faz uma breve descrição do que seria a tributação confiscatória:

A proibição constitucional do confisco em matéria tributária – ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obrigações tributárias – nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, [...]

comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas.

O poder público, especialmente em sede de tributação (mesmo tratando-se da definição do quantum pertinente ao valor das multas fiscais), não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade que se qualifica como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais.

Dessa forma, pois, é evidente a inconstitucionalidade da lei municipal em total desacordo a lei, doutrina e jurisprudência. Necessitando que seja excluído o lançamento tributário e regularizem a contribuinte.

  1. DA CORREÇÃO DA CONCESSÃO DE PEDIDO LIMINAR

Do Artigo. 300 do Código de Processo Civil. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Dessa forma, a demanda torna-se evidente e de perigo irreversível sendo demonstrada nos autos do processo. Requerendo, pois, a suspensão da exigibilidade do credito tributário com base na liminar visando a regularização da contribuinte enquanto o processo tramita vide Artigo 151 Inciso V do CTN.

Por conseguinte, tais fatos tão evidentes e devidamente deferidos pelo juízo de primeiro grau, não merecem reforma.

  1. DO REQUERIMENTO

Diante dos fatos e argumentos fundamentados, requer-se que:

  1. A presente minuta seja recebida e processada.
  2. Mantenha-se o pedido liminar, com base nas alegações de direito apresentadas vide Artigo 151 Inciso V do CTN e Artigo 300 do Código de Processo Civil. Na medida que as atitudes do fisco municipal rompem com direitos fundamentais dos contribuintes e por conseguinte as tornam inconstitucionais com base no Artigo 150, incisos III, alínea b e IV da Constituição Federal de 1988.

Nestes termos,

Pede deferimento

Local, Data

Nome

OAB/UF n XXXX

CASO PRECISE DE QUALQUER TRABALHO JURÍDICO, ENTRE EM CONTATO COMIGO (67) 9188-0521

  • Sobre o autorEstudante de Direito.
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