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26 de Maio de 2024
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    Modelo | Ação de Obrigação de Fazer

    Publicado por Carlos Wilians
    há 3 anos
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    EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA MM. XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA/RJ.

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/CDANOS

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    C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

    Em face de VIVO S/A., , na pessoa de seu Representante Legal, com Rodovia Presidente Dutra nº 2880 – lote 19373 – Pavuna – Rio de Janeiro/Rj – Cep: 21.535-502, pelos seguintes fatos e fundamentos:

    DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

    Inicialmente, requer que todas as publicações e intimações referentes a presente ação sejam feitas necessariamente em nome do Dr., para o mais efetivo controle dos atos processuais advindos deste D. Juízo.

    PRELIMINARMENTE

    Primeira Preliminar

    Sirvo-me da presente para Declarar Judicialmente perante este D. Juízo, que em razão de ser pobre juridicamente, estou necessitando dos amparos contidos na Lei nº 1.060/50, com a nova redação da Lei nº 7.510/86, o que afirmo sob as penas da Lei., bem como, não possuo condições de arcar com as custas judiciais, sem o prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

    DA LEGITIMIDADE E DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

    Segunda Preliminar

    A Autora possui legitimidade para propor a presente ação, uma vez que, comprovadamente seu nome consta do rol dos inadimplentes – SPC (07.08.2003) SERASA (07.08.2003), lançado por ordem da TELERJ CELULAR S/A,(VIVO), conforme consta dos documentos extraídos junto a tais órgãos controladores, postulando para tanto o deferimento da antecipação de tutela, para compelir a Ré no prazo de 88 horas retirar o nome da Autora de tais órgãos, que respectivamente, no mérito, será exposto e devidamente fundamentado, .

    DOS FATOS E FUNDAMENTOS

    MM. Dr. XXXXXXXXXXXX, o Autor Adquiriu da Ré, um aparelho celular AP GSM SONY ERICSSON W 380 PRTO BSCO no valor total de R$ 309,00 (Trezentos e nove reais) pós-pago em 29/09/2012, através da Nota Fiscal fatura série 1 de nº 137780 (Doc. 1 anexo). Após três dias o aparelho supramencionado, apresentou defeito deixando de funcionar definitivamente, não recebendo, nem sequer efetuando qualquer ligação, diante de tal situação, o autor voltou a loja da Ré, informando sobre o problema, exigindo a troca do aparelho por estar inadequado para o uso exigindo que seus direitos fossem assegurados, conforme preceitua o art. 18 § 1º inciso I e II do CDC Pátrio.

    Ocorre que, além de não trocar o aparelho a parte Ré informou que nada poderia fazer e que não tinha autorização para efetuar a troca do aparelho, encaminhando então o autor, por duas vezes, para uma empresa autorizada de conserto e manutenção de aparelhos celulares (Doc. 2 anexo).

    Contudo, mesmo depois de o aparelho ter sido levado a empresa autorizada indicada pelo Réu, o aparelho do autor continuou a apresentar o mesmo defeito levando o autor a requer o cancelamento da linha, tendo feito inúmeras ligações a operadora/Ré, não obtendo nenhuma resposta, simplesmente, ficavam transferindo a ligação de um atendente para o outro, tendo que repetir tudo novamente ao novo atendente e assim ia até a ligação cair, sendo obrigado a repetir todo processo novamente, sem lograr nenhum êxito.

    MM.Dr. XXXXXXXXXXXX, insta esclarecer que o autor já possui esta linha telefônica à quase 10 anos, sendo do conhecimento de todos os seus parentes e amigos e por causa do descaso que a ré dispensa a seus consumidores nota-se que não está nenhum pouco preocupada com aXXXXXXXXXXXXamento de ações, que s.m.j. têm a certeza da impunidade e que tais ações não afetariam em nada as atividades da ré, não se importando com a insatisfação do consumidor, porque ainda assim é vantajoso pois a maioria desiste da reclamação, e por isso o descaso para com o consumidor é notório.

    Tal infortúnio perdurou por varias semanas, sendo certo que, o Autor, não conseguiu lograr nenhum êxito em suas reclamações, apesar de ter feito vários contatos com a Ré, nenhuma resposta foi dada, quando então, o autor resolveu parar de pagar as faturas que eram enviadas pela empresa Ré, até porque, não fazia sentido pagar por um serviço que nunca teve. (Doc. 3 anexo)

    Sem desistir facilmente, na tentativa de obter um novo aparelho, voltou a entrar em contato com a Ré, sendo naquela oportunidade atendida pela Srª Teresa Ramos, que também, limitou-se a anotar a reclamação, que não teve nenhum resultado positivo, em uma outra tentativa, no, foi atendida pela Srª Cristiane Almeida, que também se limitou a anotar a reclamação do autor que vem por todos esses meses tentando equacionar o problema com a Ré no sentido de receber um novo aparelho da Ré, que se mantém inerte, sem se manifestar a respeito, se limitando simplesmente a enviar novas faturas para o autor, mesmo sabendo que o aparelho encontra-se em condições inadequadas para o uso.

    Como se pode notar, a Ré tem criado uma barreira impossível de se transpor, causando enorme constrangimento e amargor ao autor que teve sua vida transformada em um verdadeiro calvario, e para ter respeitado seus direitos, vê-se obrigado a trilhar por uma verdadeira Via-Crúcis, não tendo outro remédio senão o da via judicial, para ter respeitado esses direitos.

    Assim, depois de funestas tentativas para conseguir um novo aparelho, o Autor sem ter condições do uso da linha pela inércia da Ré, passou a ignorar as faturas que lhe eram enviadas, pela ré, por entender não haver, nenhum motivo para paga-las, vez que, não utilizava o telefone pelo defeito apresentado desde a aquisição do aparelho, objeto da presente demanda, fato é que, por este motivo, a Ré, inseriu o nome do Autor no cadastro dos órgãos restritores de crédito (SERASA), conforme comprova o documento (8) anexo.

    Cabe acrescentar Exª, que o Autor tentou por inúmeras vezes equacionar o problema junto a Ré, porém restaram infrutíferas suas tentativas, pois, ficava sendo jogada de um lado para o outro sendo suas ligações transferidas de setor em setor culminando em nenhum resultado positivo, motivo pelo qual propõe a presente ação.

    EM SÍNTESE

    Obviamente repisará a parte Ré em oportunidade futura, se as tiver, afinal, pretenderá usar de suas plenas condições financeiras, buscando todos os remédios jurídicos, em detrimento à fragilidade do Autor, mas sabe que tais pretensões não irão prevalecer nem prosperar, depois de passar pelo crivo deste D.Julgador,

    DO DIREITO

    O direito do autor encontra-se amparado pelo art. inciso VI da Lei 8078/90, onde determina a reparação pelos danos morais causados.

    Diferencia-se o dano material do dano moral, segundo a doutrina, por afetar primeiro, exclusivamente os bens concretos que compõe o patrimônio do lesado, diminuindo o seu quantum financeiro, e o segundo por afetar, diretamente,o indivíduo e a sociedade em seu funcionamento. O foco atingido é o foro íntimo do lesado, sua honra e sua imagem, em síntese, os mais nobres bens humanos, como bem preleciona a Doutrina.

    Quando se fala em direito à reparação dos danos morais, deve-se entender tratar-se de direitos constitucionalmente protegidos, não só como garantia individual do cidadão, mas, como fundamento do Estado Democrático, como dispõe sabiamente o art. da Carta Política da República Federativa do Brasil.

    Assim, a indenização que ora se pleiteia, tem cunho não meramente compensatório, mas, principalmente punitivo, nos extratos termos do que vem sendo adotado em nossos Colendos Tribunais de todo país, como forma de coibir tamanho desrespeito ao consumidor parte fraca da relação, e que, por isso mesmo, merece tratamento protecionista, e como já dizia o Ilustre jurista Rui Barbosa;

    “...tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na proporção em que se desigualam....”

    DO PEDIDO

    De conformidade com o exposto e tudo o mais que possa ser dito, com fulcro nos Arts. 186 e 927 do NCCB, e ainda com base no que estatui o Art. 5, inciso X da Carta Magna Vigente, bem como o art. 18, Caput da Lei 8078/90, vem a o autor requerer:

    1) A citação da parte ré, para que conteste a presente se assim desejar, sob pena de não o fazendo seja decretada a sua revelia e a pena de confissão ficta quanto a matéria de fato, e ainda a designação prévia de data para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para que, seja providenciado o depoimentos pessoal das partes e suas testemunhas, bem como a produção das provas suplementares que disporem;

    2) Deferimento da gratuidade de justiça conforme fundamentado em preliminar.

    3) Deferimento da Antecipação de Tutela, compelindo a operadora/Ré, para no prazo de 88 horas retirar o nome do autor dos Órgãos restritores de crédito (SERASA) sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) por dia de descumprimento.

    8) Requer a condenação da operadora/Ré para que pague à Parte Autora o equivalente a 20 (Vinte) salários mínimos a título de reparação por danos morais;

    5) Requer o deferimento de todas as provas em direito admitidas, notadamente documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal do réu, bem como a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. inciso VIII, da Lei 8078/90.

    6) Cancelamento de todos os débitos que por ora existirem em nome da Autora, porque, esta nada deve a operadora/Ré, pelos fundamentos acima citados.

    Diante do exposto, requer seja julgada, afinal, a ação procedente, na forma de seus pedidos, condenado-se a Ré ao pagamento pleiteado, custas judiciais e honorários advocatícios, à razão de 20% do valor da condenação.

    Dá-se a causa o valor de R$ 9.300,00 (Nove mil e trezentos reais).

    Termos em que

    E. deferimento.

    Rio de Janeiro, 18de Maio de 2012.

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