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28 de Maio de 2024
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    Modelo de Ação Providenciária de Conceção de Pensão Pós-Morte

    Publicado por Jéssica Mendonça
    há 2 anos
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    AO MM JUÍZO DA JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DA xxxxx – RJ

    xxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG n xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n xxxxxxxxx residente e domiciliada na Rua xxxxxxxx – xxxxxxxxxx/RJ, por intermédio da sua advogada que esta subscreve com escritório à xxxxxxxxxxxxx – Rio de Janeiro. Cep: xxxxxxxxxxx, vem a presença da Vossa Excelência propor:

    AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

    Em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal sediada na xxxxxxxxxx – Rio de Janeiro – RJ. Cep xxxxxx.

    I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

    Preliminarmente declara a autora não possuir condições financeiras de arcar com às custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade de justiça na forma da Lei 1.060/50 – artigo 4 com alterações da Lei 7510/86.

    II – DOS FATOS

    A autora possuía com o Sr. xxxxxxxxxxxx, união estável, desde a data de xxx de xxxx de xxxxxx, conforme escritura pública em anexo.

    Ocorre que na data de xxxxx de xxxxxx de xxxxxxxxx, o autor veio a falecer, conforme certidão de óbito que segue em anexo.

    Logo após o seu falecimento na data xxxxxxxxx a autora fora vítima de furto na cidade de xxxxxxxxx vindo a perder os documentos do de cujus (REGISTRADO NA OCORRÊNCIA EM ANEXO).

    Durante todo o período em que conviveram como se casados fosse a autora não trabalhou, sendo totalmente dependente do de cujos.

    Logo, após o falecimento do seu marido a autora se dirigiu ao xxxxxxxxxxxx, onde o mesmo estava prestando serviços para requerer a pensão sendo informada que era para se dirigir até um dos órgãos da Requerida para efetivar o seu requerimento.

    Assim a autora procedeu, dirigiu-se há um dos postos da Requerida sendo informada que necessitaria juntar fotos para caracterizar a convivência do casal que somente a escritura declaratória de União Estável não seria suficiente motivo pelo qual vem a esse r. Juízo requerer a pensão por morte do seu marido.

    III – DO DIREITO

    Inicialmente, cumpre destacar a definição da União Estável segundo a Constituição Federal, senão vejamos:

    Art. 226. A família base da sociedade tem especial proteção do Estado.

    (...)

    3º Para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    No entanto, a Lei 8.112/90 que regulamenta o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Cíveis da União alterada pela Lei nº 13.135 de 17 de junho de 2015 dispõe de forma clara o direito ora requerido pela autora, in verbis:

    Art. 217 São beneficiários das pensões:

    III – o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar.

    Para comprovação do vinculo de união estável ou da dependência econômica o Decreto 3.048/99 em seu artigo 22 § 3º, dispõe acerca dos meios de prova necessários, senão vejamos:

    Art. 22 (...)

    § 3º. Para comprovação do vínculo da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

    (...)

    VI – Declaração especial feita perante tabelião

    (...)

    XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar

    Neste sentido oportuna lição do professor FÁBIO ZAMBITTE BRAHIM sobre o benefício pensão por morte e a quem este se destina:

    “A pensão por morte é benefício direcionado aos dependentes do segurado, visando a manutenção da família, no caso da morte do responsável pelo seu sustento.” (curso de direito previdenciário, editora impetus, 20ª edição, 2015, Rio de Janeiro, p. 672).”

    Entretanto a autora comprova documentalmente seu vínculo de união estável com a declaração de união estável feita perante tabelião, fotografias recentes e antigas em situações cotidianas (docs. Anexo).

    Certifica-se ainda que a autora apresentou provas suficientes conforme requerido pela Lei para comprovação de seu vínculo de união estável com o ex-segurado.

    Insta salientar que toda a extensa documentação anexada é recente comprovando que o vínculo entre a autora e ex-segurado se perpetuou até o falecimento deste.

    Desta forma, restando comprovada a União Estável perpetuada entre o de cujos e a parte autora, patente sua condição de dependente econômica e por consequência seu direito à percepção da pensão por morte previdenciária.

    Cabe expor que judicialmente os Juizados Especiais Federais têm aceitado a comprovação de União Estável, mesmo sem a apresentação de prova material. É o que dispõe a súmula 63 da TNU, in verbis:

    “A comprovação de União Estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.”

    No mesmo sentido o STJ entende que para a concessão de pensão por morte é possível a comprovação da união estável por meio de prova exclusivamente testemunhal. De fato, a Lei 8.213/1991 somente exige prova documental quando se tratar de comprovação do tempo de serviço (art. 3.905/ PE de 26/06/2013).

    A Requerente apresenta provas relacionadas ao seu vínculo com o de cujos todavia se por ventura o nobre julgador não seja convencido por elas, deve observar o depoimento pessoal , testemunhais e até mesmo de familiares na qualidade de informante. Todo o esforço para que se alcance a verdade absoluta.

    IV – DA TUTELA ANTECIPADA

    De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz concederá a Tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco do resultado útil do processo.

    Insurge destacar que a autora encontra-se atualmente desempregada com 51 (cinquenta e um) anos e devida a crise financeira em que o nosso país atravessa com muita dificuldade de conseguir um emprego impossibilitando assim de garantir o seu próprio sustento e da família.

    No presente evidencia-se os requisitos necessários para a concessão quais sejam a probabilidade do direito da autora na CONCESSÃO IMEDIATA do benefício previdenciário por morte do seu companheiro e o perigo do dano evidencia-se devido a sua situação de risco não possuindo condições de manter a sua subsistência e de sua família.

    Assim, requer como institui o presente dispositivo legal, que seja concedida a tutela de urgência para a CONCESSÃO IMEDIATA com a implementação do benefício previdenciário a que a autora tem direito para que a mesma possa prover os seu sustento e da família.

    V – DOS PEDIDOS

    Diante do exposto requer:

    1. Que todas as notificações e publicações em Diário Oficiais atinentes a autora efetuadas exclusivamente em nome dos advogados xxxxxxxxxxxx com endereço à xxxxxxxxxx – Rio de Janeiro – RJ.

    2. Seja deferida a gratuidade de justiça a favor da autora.

    3. Citação da autarquia na pessoa do seu representante legal para apresentar resposta sob pena de sofrer os efeitos da revelia.

    4. A produção de todos os meios de prova admitidos em direito especialmente o documental e testemunhal.

    5. A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA para IMEDIATA CONCESSÃO e implementação a favor da autora da aposentadoria por morte de seu companheiro.

    6. A confirmação da TUTELA DE URGÊNCIA determinando o INSS a concessão da pensão previdenciária a partir do óbito do sr. Jairo Mendonça Furtado a favor da parte autora.

    7. A condenação da ré nos ônus da sucumbência no importe de 10% do valor da condenação.

    VI – DAS PROVAS

    Requer a produção de todos os meios de provas admitidos em direito em especial documental.

    Por oportuno tendo em vista o disposto no artigo 319, inciso VII do Código de Processo Civil o autor informa que não se opõe a realização de audiência de conciliação, desde que seja através de vídeo conferência.

    VII – VALOR DA CAUSA

    Dá se o valor da causa de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins da alçada.

    Temos em que pede deferimento

    Rio de Janeiro, xxxxxxxxxxx

    OAB/RJ xxxxxxxxx


    • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor
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    1 Comentário

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    Drª Jessica, boa tarde.

    Após ler sua peça, deixo aqui minha gratidão, por colaborar com seus colegas, uma peça enxuta, mas que traz de forma bem elaborada e cuidadosa, todo conteúdo necessário para entendimento e convencimento do magistrado.
    Parabéns. continuar lendo