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25 de Maio de 2024

Modelo de Pedido de Execução de Sentença

Publicado por ContratoRecurso Blog
há 5 anos
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AO MM. JUÍZO DA 00a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF

Por dependência aos Autos nº 00000000

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: XXXXX, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face de NOME DO RÉU, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: XXXXX, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

DOS FATOS

As partes chegaram a acordo em Ação de Divórcio, a decisão homologou acordo entre as partes em DIA/MÊS/ANO. A sentença transitou em julgado sem interposição do Recurso de Apelação (acordo e decisão de homologação anexos).

DO NÃO CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ACORDO

A Ação de Divórcio, embora iniciada como litígio, assim não perdurou, pois foi resolvida por acordo, e findou em consenso. Tendo por resultado Sentença Homologatória de Acordo.

Ora, por definição ACORDO é a expressão da vontade das partes, e assim foi assinado, protocolado e homologado. Tendo por signatários o requerente e a requerida. E mesmo tendo concordado, e expressado suas vontades, que após a homologação, tomaram força de lei entre as partes, com atos que apenas configuram e confirmam a má-fé da requerida,

A Requerida não cumpriu a sentença homologada:

a) Da regulamentação de visita

Ficou convencionado na Cláusula 000: Da Regulamentação do Direito de Visita que a guarda seria unilateral, no entanto restou expressamente determinado que seria necessário apenas prévio aviso.

Ocorre que, a requerida mesmo tendo firmado o acordo de livre vontade, insiste em não permitir que o Requerente visite a filha do casal, mesmo com prévio aviso;

b) Dos bens do requerente

De acordo com a Cláusula 000: Da Divisão dos Bens, ficou acordado a divisão dos bens móveis, sendo direito do requerente os bens determinados pelo termo;

Todavia, até o momento, não permitiu que o Requerente retirasse do imóvel do casal os seus pertences a que fazia jus;

c) Da venda do imóvel

Consoante a Cláusula 00: Da Divisão dos Bens, ficou acordado que o imóvel seria vendido e repartidos os seus proventos divididos em cotas iguais, sendo cordado que a requerida permaneceria em posse direta do imóvel, sendo expressamente definido no termo que esta deveria facilitar as visitas de promitentes compradores e colocar e manter a placa de venda em local visível, bem como não dificultar o acesso do requerente ao imóvel.

Ocorre que a requerida trocou as fechaduras do imóvel, e impossibilita qualquer tentativa de demonstração do imóvel para venda, ademais não fixou placa de venda, nem permite que o requerente o faça;

DO DIREITO

Destarte, com seus direitos e Acordo Homologado, amparados pelo Novo Código de Processo Civil, com sólido respaldo do artigo 536, que determina:

Art. 536 No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.

§ 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

Como é bem conhecido, acordo homologado quando trata de entrega ou partilha de bens, patrimônio ou valores, por força da sentença homologatória, se torna título executivo judicial. Assim, a aplicação da multa é absolutamente cabível e legal sob a égide do Novo Código de Processo Civil de 2015.

Trazemos ainda, sob a luz do mesmo diploma legal em face de execução da sentença: o descumprimento seja total ou parcial dos termos estabelecidos, e homologados, tornam o requerente por ser a parte prejudicada, a figura de CREDOR, sofrendo o prejuízo da retenção de seus bens móveis, e de sua parte no bem imóvel.

Consoante, o artigo 538 do Novo Código de Ritos preceitua o seguinte:

Art. 538 Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

§ 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

§ 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

§ 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Desta feita, o requerente suportando o tempo e a sorte encontra-se CREDOR, com direitos a ser satisfeitos por obrigações da requerida.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, REQUER:

a) A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo , LXXIV e pela Lei 13.105/2015 ( NCPC), artigo 98 e seguintes;

b) Que seja a requerida intimada, para querendo apresentar embargos;

c) Que cumpra os termos do acordo homologado, permitindo:

c.1) a realização e efetivação da regulamentação do direito de visita, garantindo a convivência do requerente e sua filha;

c.2) a retirada dos pertences do requerente;

d) Que proceda a desocupação do imóvel para venda, com a devida imissão de posse em favor do requerente, conforme os termos do acordo homologado, e o artigo 538 do NCPC/2015;

e) Que seja aplicada multa de R$ 0000 (REAIS) por dia de descumprimento do acordo homologado, em favor do requerente, no que se refere aos bens materiais e patrimônio;

f) Seja a Requerida condenada, pelo princípio da sucumbência, à honrar os honorários advocatícios sobre o valor da ação, nos usuais 20%, custas e demais cominações legais;

Dá-se o valor da causa a importância de R$ 00000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

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