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6 de Maio de 2024
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    Modelo de Petição Recurso de Embargos de Declaração

    Modelo Embargos de Declaração Ação de Família

    há 3 anos
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    EXCELENTÍSSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR XXXXXXXXX XXXXXXX DA Xª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE XXXXX XXXXXX, RELATOR DO AGAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXXXXXXXXXXX

    Agravo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    Embargante: XXXXXXXXXXX

    Embargado: XXXXXXXXXXXX

    XXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos em epigrafe, por intermédio de seu procurador infra assinado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1022, I e II e 1023 do Código de Processo Civil, opor os devidos;

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO

    em face da OMISSSÃO/CONTRADIÇÃO ocorrida na decisão do acórdão de ordem XXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

    I - DOS FATOS

    Foi proferido acórdão no agravo de instrumento nº XXXXXXXXXXX, interposto por XXXXXXXXXXX, contra decisão proferida nos autos XXXXXXXX pelo MM. Juiz a da Xº Vara de Família da Comarca de XXXX XXXXXXXXX – XX, que indeferiu a tutela antecipada requerida nos autos, ao qual negou visitas presenciais entre agravante e ora embargado e seu filho menor tendo como genitora a parte embargante.

    Tendo o embargado alcançado seu intento por meio do referido agravo que a nosso ver com a devida vênia, padece de omissão e contradição, que passamos a expor nos tópicos abaixo.

    II – DA TEMPESTIVIDADE

    Informamos que este procurador foi intimado do acórdão em XX/XX/XXXX sendo sexta feira, considerando que a contagem do prazo se inicia no primeiro dia útil subsequente a intimação, ou seja, na segunda feira XX/XX/XXXX. Nos termos do artigo 1023 do CPC os embargos são opostos no prazo de 5 (cinco) dias, sendo, portanto, o termino em XX/XX/XXXX, sexta feira, restando, portanto, tempestivo o presente recurso de embargos de declaração.

    III – DAS OMISÕES

    Fundamenta este Excelentíssimo Desembargador Relator que o agravo merece ser parcialmente provido senão vejamos;

    “No caso dos autos, não antevejo a pandemia do COVID-19 como óbice à visitação do genitor do menor, tendo em vista que não restou demonstrado que o agravante não irá tomar todos os cuidados para visitar seu filho”.

    Seguindo o voto o Excelentíssimo Desembargador Revisor divergindo o Excelentíssimo Desembargador Vogal com os dizeres “neste específico caso, adoto uma linha utilitarista quanto à minha participação no julgamento”.

    Nesse aspecto Vossas Excelências, se omitem quanto todas as provas anexadas junto a contraminuta sob as ordens XX/XX em especial as de ordens XX, XX, XX, onde fica claro que o agravante e ora embargado não cumpre as regras de isolamento.

    A de se destacar documento de ordem XX, onde a mãe do embargado diz ao i. oficial de justiça no mandado de citação dos autos de nº XXXXXXXXXXXX que discute pensão alimentícia do menor, que o embargado se mudou a cerca de 3 (três) meses e não sabe onde este reside, ora, para onde embargado irá levar o menor, não há nos autos qualquer documentação que ao menos demostre em qual residência o menor ira ficar e Vossas Excelências se omitiram quanto a isso, sobretudo quando não menciona o porquê de não acolher nosso pedido de indeferimento, quando este se revela provado nos autos.

    Ponto relevante a se destacar trata-se dos documentos de ordens XX/XX, onde no item X) do documento de ordem XX, a saber ata de audiência admonitória, ao qual colacionamos o print abaixo, a fim de melhor ilustrar nossa alegação, onde fica expressamente proibido a saída do embargado de seu domicilio nos finais de semana exceto para o trabalho, o que não é o caso, senão vejamos;

    Colacionar printe do documento

    Ora, data máxima vênia, essa prova importantíssima anexa sob ordem XX, indubitavelmente ficou sem analise de Vossas Excelências, do contrário acaba por invalidar sentença condenatória do embargado transitada em julgado, juntada as ordens XX, que proíbe o que Os Eminentes Desembargadores vem a permitir ainda que implicitamente em Vossa decisão, se não resta omissa a fundamentação deste ponto, sem sombra de dúvidas será contraditória, vista que a decisão de Vossas Excelências permite que o embagado faça o que a sentença condenatória do mesmo proíbe.

    Em petição de informação juntamente com documentos comprobatórios juntados as ordens XX/XX restam comprovados inúmeros fatos determinantes para o indeferimento do pedido realizado pelo agravante, ao qual acreditamos que não foram apreciados por Vossas Excelências, são prints de conversas em horários inoportunos com ameaças dirigidas a embargante que sequer foram contestados pelo agravante e ora embargado, contudo, Vossas Excelências sequer mencionaram qualquer fato inerente a contraminuta e provas apresentadas.

    Por todo exposto, e diante de todas as omissões que cominaram em tolher o direito ao contraditório, vista que nenhum elemento de prova trago aos autos com a finalidade de contraditório foram apreciados ou sequer citados para sopesar e fundamentar a decisão de Vossas Excelências, o que se requer é que seja reformada a decisão do acórdão objeto do presente recurso, indeferindo para tanto a tutela de urgência no que concerne a regulamentação de visitas presenciais.

    IV – DA CONTRADIÇÃO

    Nesse ponto O Excelentíssimo Desembargador Relator fundamenta e em seguida é acompanhado pelo Ilustre Desembargador Revisor.

    Conforme se denota do acordão proferido por Vossas Excelências, data máxima vênia, a decisão vai contra tudo que se vem orientando a Organização Mundial da Saúde, Governo Estadual e Municipal, ora, na data de XX/XX/XXXX este procurador foi intimado do acórdão, que em seu fundamento monocrático o Excelentíssimo Desembargador Relator Argumenta;

    “A pandemia não tem data para acabar, de forma não pode o regime de convivência física entre o agravante e o menor permanecer indefinitivamente suspenso, havendo apenas contatos virtuais”.

    Entendendo de forma contraria ou não, no mesmo dia XX/XX/XX, o E. Tribunal de Justiça do Estado anuncia a suspensão do expediente da corte, como medida de prevenção a disseminação da Covid-19, ora, é no mínimo contraditório, ou então aqui a vida do jurisdicionado e familiares tem menos valor na balança da justiça.

    Lado outro, o que se pretende sanar por meio desta e que seja levada em consideração, é que passamos por um momento delicado na saúde pública, não sendo, portanto, momento de visitas, de qualquer espécie, inclusive na data de XX/XX/XXXX a cidade de XXXX XXXXXXXXX e demais da região metropolitana, aderiram a onda roxa, onde se restringe saída de casa, reuniões de qualquer natureza, inclusive, com toque de recolher no período noturno.

    Nesse ínterim Excelências, o que se requer é uma análise minuciosa das provas que carreiam a contraminuta desse agravo e bom senso, como já exposto exaustivamente o menor reside com a mãe e avós maternos cuja o avô conta com XX (idade por extenso) de idade, já pertencendo pela idade ao grupo de risco da Covid-19 é hipertenso e diabético, aqui resguardando também a parte embargada onde provavelmente os avôs paternos do menor se enquadre na mesma faixa etária e possa ter alguma comorbidade.

    Corroborando, o já exposto supra, bem como todas as provas anexadas junto a contraminuta de que o embargado não cumpre as regras de isolamento e uso de máscara de proteção.

    Nesse sentido, vai por “agua abaixo” toda a prevenção e cuidados que a família materna do menor vem tomando, vez que o avô materno é aposentado, a avó e do lar e a mãe vem exercendo suas atividades laborais home office, o que prova que ninguém da residência onde o menor reside estão sendo expostos a contatos externos.

    Lembrando que o feito ainda se encontra em fase de instrução estando pendente de audiência de conciliação, bem como, instrução e julgamento, o que consequentemente qualquer decisão tomada no momento visando a saúde de todos não prejudicar em nada vista que poderá ser revista ao tempo adequado, retomando assim os contatos físicos.

    Pelo todo exposto e confiando na Experiência e sapiência de Vossas Excelências, o que se requer é que seja reformada a decisão que permite a visitação de forma presencial nesse momento, frente aos crescentes casos de Covid-19 e reduzidos leitos de hospitais em caso de internação, acrescido de que o embargado não cumpre as regras de isolamento, bem como, uso de máscara de proteção, conforme demonstrado, acatando assim as orientações de isolamento social.

    V – DOS PEDIDOS

    a) Que seja recebido e processado o presente recurso de embargos de declaração com efeitos infringentes e para fins de prequestionamento.

    b) Que seja deferido os efeitos infringente dos embargos de declaração reformando a decisão do acórdão objeto do presente recurso, indeferindo para tanto a tutela de urgência no que concerne a regulamentação de visitas presenciais.

    c) Que seja sanada as omissões e contradições do acórdão questionadas nos tópicos acima.

    Termos em que,

    pede deferimento.

    Local, XX de XXXXX de XXXX.

    Advogado

    OAB

    Por fim, era isso que tinha para informa-los no momento.

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