Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Modelo de Resposta à Acusação

    Publicado por Olga Maria Luna
    há 3 anos
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE

    RESPOSTA À ACUSAÇÃO

    AÇÃO PENAL Nº: XXXXX-19.2017.8.06.0112

    REGINALDO FELIX DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor e distribuidor de cosmético, portador do RG nº 545917360 SSP/CE, inscrito no CPF nº 081.511.764-74, filho de José Maria da Silva e Helena Félix da Silva, residente e domiciliado na Rua Doutor Francisco Monteiro, nº 2093, Bairro São José, Juazeiro do Norte/CE, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, representado por seus advogados infra-assinados (conforme procuração em anexo), apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos autos da Ação Penal em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir perfilados:

    RESUMO DOS FATOS

    Trata-se o presente feito, de denúncia formulada pelo ilustre representante do Ministério Público, imputando ao acusado a suposta prática do crime previsto no artigo 157 § 2º, II do Código Penal.

    Conforme a peça acusatória, em 21 de dezembro 2017, por volta das 21h00min, nas proximidades do Baratão Móveis, no município de Caririaçu/CE, o ora denunciado, Reginaldo Félix da Silva, juntamente com conluio de Manoel Prudêncio Muniz, sendo este ultimo já falecido, conforme laudo cadavérico,

    subtraíram os celulares das vitimas Hemerson Amorim dos Santos e Cícero Erbeth Ferreira de Lima.

    Segundo foi apurado, Hermerson e Cicero se encontravam no local e horário já citados acima quando o denunciado em conjunto com o ora falecido chegaram em uma motocicleta Yamaha Crypton K (de placa OSO-6759) anunciando assim o assalto. Levando consigo em sucesso dois celulares: LG dourado, pertencente a Hemerson e LG preto, propriedade de Cícero.

    Em ato contínuo, fora identificado o automóvel utilizado para prática de tal delito pelos cujos prejudicados destes autos, reconhecendo assim o piloto, sendo Reginaldo e como “garupeiro” o seu companheiro, o qual os abordou consumando assim o ilícito penal.

    DO MÉRITO

    O nosso ordenamento jurídico no art. 396-A do Código de Processo Penal preceitua que, “Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”.

    Diante do que até agora consta nos autos, até mesmo pela natureza inquisitorial do inquérito policial, não se vislumbra matéria ou elemento capaz de embasar eventual tese defensória capaz de provocar a absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP. Desta feita, não há como na presente fase inicial da ação penal, enfrentar qualquer questão de mérito, tendo em vista que as provas defensivas serão apresentadas no decorrer da instrução processual observando sempre o contraditório e a ampla defesa.

    Neste ensejo, a defesa se reserva o direito de se manifestar mais detidamente quanto ao mérito por ocasião alegações finais, quando aí sim, estiverem presentes outros elementos capazes de sustentar sua tese defensiva.

    DOS REQUERIMENTOS

    Dessa forma, pugna pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial através da oitiva das testemunhas que comparecerão independentes de intimação.

    Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que receba a presente resposta à inicial acusatória, dando regular prosseguimento ao feito.

    Nestes termos,

    Pede deferimento.

    Juazeiro do Norte/CE, 07 de dezembro de 2020.

    • Publicações3
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoModelo
    • Visualizações232
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/modelo-de-resposta-a-acusacao/1137799636

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50080763001 MG

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80027727001 MG

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 4 meses

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: XXXXX-58.2018.8.24.0007

    Dr Edson Cardoso, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Memorias - Lei Maria da Penha

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)