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26 de Maio de 2024
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    Modelo | Pedido de Unificação de Penas

    Publicado por Carlos Wilians
    há 3 anos
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    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ________.

    pec n.º _______

    objeto: unificação de penas

    __________, brasileiro, reeducando da Penitenciária de ________, atualmente no regime semiaberto, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo seu advogado infra-assinado, requerer UNIFICAÇÃO DE PENAS com fulcro no artigo 75 do Código Penal, pelas razões que passa expor:

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    O peticionário foi condenado nos autos do processo-crime nº _____ às penas privativas de liberdade de (18) dezoito anos e (6) seis meses de reclusão por infração ao disposto no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV c/c artigo 65, inciso I, todos do Código Penal; de (19) dezenove anos e (6) seis meses de reclusão por infração ao disposto no artigo 121, § 2.º, incisos I e IV c/c artigo 61, inciso II, alínea 'h'; e, por fim, de (3) três anos e (4) quatro meses de reclusão pelo delito de corrupção de menores.

    Os delitos foram praticados em __/__/__, e o regime fixado para cumprimento das penas impostas foi o fechado.

    As penas somadas totalizam (41) quarenta e um anos e (4) quatro meses de reclusão, ultrapassando o limite legal preconizado pelo artigo 75, caput, do Código Penal, digno de transcrição: "O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos".

    A partir da unificação das penas para o tempo máximo de prisão previsto na legislação em vigor, todos os benefícios no curso da execução da pena (progressão, livramento, comutação, indulto, etc.) devem ter como paradigma o limite dos (30) trinta anos. Tal efetivamente é o escopo da lei, que visa reinserir o apenado na sociedade, evitando que o mesmo se brutalize com o encarceramento.

    Em referendando o aqui sustentado é a mais abalizada jurisprudência a qual fere com acuidade a matéria submetida a desate, impondo-se sua parcial transcrição:

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL CALCULADOS SOBRE O LIMITE DE TRINTA ANOS, PREVISTOS NO § 1º DO ARTIGO 75 DO CP. A unificação em 30 anos de pena produz efeito, tão-somente, para limitar o tempo máximo do encarceramento. Parâmetro para evitar a prisão perpétua, não se aplica para fins dos benefícios executórios. Agravo improvido, por maioria. (Agravo nº 70031748221, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. j. 16.09.2009, DJ 19.11.2009).

    Nesta alheta é também o entendimento adotado pelo STJ:

    "O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. O tempo máximo deve ser considerado para todos os efeitos penais. Quando o código registra o limite das penas projeta particularidade do sistema para ensejar o retorno à liberdade. Não se pode, por isso, suprimir os institutos que visam a adaptar o condenado à vida social, como é exemplo o livramento condicional. Na Itália, cuja legislação contempla o" ergástulo "(prisão perpétua), foi, quanto a ele, promovida arguição de inconstitucionalidade. A Corte Constitucional daquele país, todavia, rejeitou-a ao fundamento de admissível, na hipótese, o livramento constitucional. A Constituição do Brasil veda a pena perpétua (art. 5.º, LXVII, b). Interpretação sistemática do Direito Penal rejeita, por isso, por via infraconstitucional, consagrá-la na prática. O normativo não pode ser pensado sem a experiência jurídica. Urge raciocinar com o tempo existencial da pena. Esta conclusão não fomenta a criminalidade. O art. 75, § 2.º, CP, fornece a solução. Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação". (RT 712/467)

    Assim sendo, postula o reeducando, seja-lhe deferida a unificação das penas para o máximo legal dos (30) trinta anos, com incidência nas bases a serem adotadas para os benefícios previstos na LEP.

    POSTO ISTO, REQUER:

    I.- Seja dada vista da presente ao conspícuo Doutor Promotor de Justiça.

    II.- Seja deferido ao reeducando o benefício da unificação de penas nos termos do artigo 75 do Código Penal, em série única, no limite dos (30) trinta anos de reclusão, considerando dito limite como válido e hábil para a concessão dos benefícios previstos pela LEP, e atualizando-se a guia de recolhimento.

    Nesses Termos

    Pede Deferimento

    _________, ____ de _________ de _____.

    OAB/UF

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