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16 de Maio de 2024

[Modelo] Petição Medidas Protetivas - Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Ofensas psicológicas, ameaças e perturbação do sossego da requerente, requerido todas as medidas, de forma cumulativa e fundamentada.

Publicado por Rafael Mastronardi
há 5 anos
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AO MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA XXª VARA JUDICIAL, CRIMINAL, FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE XXXXXXXX – ESTADO DO PARANÁ

Autos nº XXXXXX

XXXXXXX, qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Defensor Dativo (termo de nomeação anexado), informar e requerer nos termos abaixo expostos.

1. DOS FATOS

(citar os fatos relacionados com o pedido de protetiva)

* se possível fazer provas com relação as ameaças.

2. DO DIREITO

As situações de violência doméstica são amparadas pela Lei 11.340/2006, cuja intenção é criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive, dando comando ao art. 226, § 8º da Constituição Federal.

Nesse passo, são os princípios da Lei 11.340/06 elencados no art. , abaixo colacionados:

art. 3º. Serão assegurados às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

E a referida Lei foi ampla no sentido de que a violência doméstica e familiar contra a mulher (ação ou omissão) não se configura apenas com a morte ou lesão, mas também o sofrimento físico, sexual, e em especial nesse caso, PSICOLÓGICO e dano moral ou patrimonial (art. 5º, caput, da Lei 11.340/2006).

Isso porque a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (art. , da Lei 11.340/2006).

A Lei 11.340/2006 determina que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência deve adotar, de imediato, as providências legais cabíveis, porém a requerente teve negado seu direito.

Certo é que em crimes envolvendo violência doméstica e familiar, devido à natureza da infração, a narrativa da vítima possui valor especial, pois tais delitos são praticados às escondidas, no âmbito familiar e, muitas das vezes, sem a presença de quaisquer testemunhas.

Resume-se: é atribuído um especial valor à palavra da vítima.

No que estava ao seu alcance, a requerente colheu nesses dias informações e provas da violência que vêm sofrendo por parte de XXXXXX (agressor):

* citar ou colacionar as provas.

As dificuldades são grandes em crimes de violência doméstica, seja por parte das testemunhas que se negam a comparecer em Juízo para relatar uma situação íntima de um casal, seja por medo de que a violência perpetrada se volte contra aqueles que forem esclarecer esses fatos em Juízo.

É o receio de que observado a ausência de proteção contra a vítima, também ocorra contra aqueles envolvidos no processo como testemunha ou informantes. De fato, ninguém quer se envolver.

XXXXXX (agressor) está insatisfeito com a separação matrimonial e, desde então, tem transformado a vida da requerente em verdadeiro martírio, tendo o agressor comparecido no local de trabalho da requerente para ameaçá-la e importuná-la psicologicamente. Ainda, relata-se episódios em que o mesmo passa em frente da casa da requerente (antigo âmbito familiar do casal) por diversas vezes pela madrugada, com som alto do carro ligado, no intuito de perturbá-la e constrangê-la perante os vizinhos.

Esse último fato fez com que a requerente abandonasse seu lar até ter um desfecho nessa situação, não merecendo conviver com o medo das atitudes de XXXXXXX (agressor), procurou uma casa provisória para se abrigar.

A requerente vinha tentando contornar a situação da forma mais tranquila possível, porém, a situação se agravou no momento em que pessoas próximas têm relatado que XXXXXX (agressor) faz ameaças de atentar contra a vida da requerente, tornando essa situação insustentável.

Resta demonstrado um quadro de extrema violência psicológica perpetrado contra a requerente, inclusive, com ameaças de “morte” (sic).

Constata-se, portanto, a total instabilidade psíquica e emocional do agressor, situação urgente e necessária para conhecimento deste d. Juízo em que a requerente se socorre com o pedido de medidas protetivas estabelecidas pela Lei nº 11.340/2006.

Consoante determina o art. 22, da Lei 11.340/2006, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o Juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Sendo certo estarem presentes todos os pressupostos fáticos para a adoção das medidas que este MM. Juízo achar pertinente, é o pedido de direito que se faz em favor da Requerente, para, assim, evitar que a situação chegue ao extremo.

Portanto, restou demonstrado que é indispensável, nesse caso, a intervenção do Poder Judiciário para coibir outras atitudes danosas, presentes e futuras, advindas do agressor contra a ofendida.

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto e da gravidade da situação suportada, requer-se, por ser necessário, o deferimento cumulativo das hipóteses acima previstas, no intuito de salvaguardar a integridade física e psicológica da ofendida.

Sem prejuízo de novas informações a serem trazidas perante esse d. Juízo, é inicialmente, de forma urgente, o que se requer.

Nestes termos,

Pede-se deferimento.

DATA E ASSINATURA

Abaixo, o rol inicial de testemunhas e informantes cientes da situação:

(incluir, se possível, rol de testemunhas).

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Penal e Processual Penal; Civilista por paixão ao Dto.
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4 Comentários

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Olá Dr. Rafael, muito bem bolada esta petição, sucinta, falou pouco mas falou tudo, embora na prática não surta os efeitos desejados (pelo menos aqui no DF), contudo, continue contribuindo para o aperfeiçoamento cada vez mais do Direito Criminal, Parabens... continuar lendo

Desde quando Medidas Protetivas impedem um psicopata de matar alguém? Engano, doutor. As estatísticas são falseadas para justificar um aparato estatal caríssimo e muito utilizado por mulheres que são vingativas e ciumentas, perigosas e agressoras também, muitas psicopatas. Toda essa furada da Lei Maria da Penha tem os adeptos FEMINISTOS, cuja situação atual demonstra desconhecimento do perverso movimento feminista. Atuo em um caso de denunciação caluniosa e é impossível imaginar o transtorno familiar e constatar que o sistema criado somente para proteger a mulher tem bases esquerdistas de destruição da família. Pesquise na sua comarca quantos recebem apoio para reconciliação, atendimentos multidisciplinar para os supostos agressores, bem como para as próprias mulheres ditas "vítimas" e para as crianças. A Casa da Mulher Brasileira se tornou um marasmo, e todas as profissionais são mulheres e, inclusive a Juíza faz ativismo judicial político no Facebook sem censura dessa ferramenta. Livros publicados contra esse perverso sistema são proibidos de lançamento. Veja o histórico para a criação dessa lei que causa mais violência. continuar lendo

Agradeço sua contribuição! continuar lendo

Com todo respeito ao comentário, mas verifico que estar amparado de questões não jurídicas. Existem sim, casos de denunciação caluniosa, mas dizer que a lei Maria da Penha é furada é inaceitável. A lei é uma inovação, tanto por sua história em si, como pela possibilidade de milhares de mulheres conseguirem se livrar de relacionamentos abusivos. Isso não é ser feminista, nem mesmo esquerdista, não se trata de uma conspiração esquerdista para destruir a instituição familiar. Essa ideologia, de que a mulher tem que se submeter a todas as formas de violencia para manter uma "família", caiu por terra. continuar lendo