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25 de Maio de 2024
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    Multa Da Guarda Municipal

    Publicado por ContratoRecurso Blog
    há 4 anos
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    REQUERIMENTO DE RECURSO (

    2ª INSTÂNCIA)

    AO EXMO SR

    PRESIDENTE DO CONSELHO

    ESTADUAL DE TRÂNSITO -

    CETRAN/SP

    Nome do recorrente: __________,

    brasileiro, portador do RG __________e

    CIC N.º __________, residente e

    domiciliado na _____________,

    BAIRRO:_______________, CEP -

    ______________, _________-___.

    Auto de Infração: N.º B1

    ___________-00, lavrado no dia

    __________, às _________horas, na

    AVENIDA ______________,______,

    __________

    Veículo: VOLKSWAGEN KOMBI

    Placa ___________Município:

    ___________Estado:

    ______________.

    Processo: Nº 1.__________/0__,

    julgado em 1ª Instância em data de

    _____/__/___, com NOTIFICAÇÃO

    da Decisão, expedida em data de

    ___/___/____.

    ALEGAÇÕES

    INCONFORMADO COM O

    INDEFERIMENTO DO RECURSO

    APRESENTADO JUNTO À JARI DO

    MUNICIPIO DE

    ___________TENHO A ALEGAR

    QUE O MEU DOCUMENTO FOI A

    MAIS PURA EXPRESSÃO DA

    VERDADE, ENTRETANTO, NÃO

    FORAM ACATADAS MINHAS

    ALEGAÇÕES, MOTIVO PELO

    QUAL APRESENTO-AS EM

    SEGUNDA INSTÂNCIA,

    APELANDO PARA QUE SE FAÇA

    JUSTIÇA.

    ALEGAÇÕES APRESENTADAS EM

    1ª INSTÂNCIA

    Que na ocasião o veículo

    foi autuado na data e local acima

    descriminados, por infração ao Art.

    218 I B do CTB – Velocidade

    superior a máxima em mais de 20%

    da máxima permitida .

    Entretanto tenho a alegar

    em minha defesa que a referida

    autuação não encontra amparo legal,

    tendo em vista que na ocasião o

    veículo transitava com sua lotação

    completa de passageiros (09 pessoas)

    e foi autuado por excesso de

    velocidade e conforme demonstrativo

    do aparelho fotográfico existente no

    local, foi aferida uma velocidade de 78

    Km/p/h.

    Que diante das

    condições do veículo (lotado), bem

    como do perfil geográfico e da

    engenharia de trânsito existente no

    local, era impossível desenvolver a

    velocidade registrada na ocasião.

    Conforme

    documento em anexo, este requerente

    solicitou uma inspeção e nova aferição

    no citado aparelho, posto que

    certamente deveria estar defeituoso ou

    viciado. (Cópia do requerimento em

    anexo)

    Além disso, há

    que ser NULO O A I T e a MULTA

    acima citada, em razão de que a

    lavratura do referido Auto de Infração

    não encontra amparo legal, tendo em

    vista que se apresenta com

    MANIFESTA INCONSISTÊNCIA E

    DIVERGÊNCIA DE DADOS, em

    razão do CONFLITO EXISTENTE,

    entre o limite máximo permitido de

    velocidade apresentado na

    NOTIFICAÇÃO da penalidade e a

    CLASSIFICAÇÃO DA VIA

    PÚBLICA existente no trecho em que

    era realizada a fiscalização eletrônica.

    Ocorre que, na

    notificação da penalidade, informa-se

    um limite máximo de até 50 KM e que

    a infração de trânsito cometida estaria

    capitulada no Art. 218 I b do CTB

    Transitar em velocidade superior a

    máxima permitida para Rod/Via Trans

    Ráp/Arterial em mais de 20%.

    Acontece que a

    AVENIDA ___________, de acordo

    com as condições operacionais e de

    trânsito, bem como sua velocidade

    máxima permitida (50 Km/h)

    classifica-se conforme o artigo 60

    INCISO I, letra c do CTB, como:

    VIA COLETORA, posto que para ter

    sua classificação como VIA ARTERIAL

    ou VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO, sua

    velocidade máxima deveria estar entre

    60 e 80 km/h, senão vejamos:

    Art. 60. As vias abertas à circulação,

    de acordo com sua utilização

    classifica-se em :

    I – vias urbanas:

    a) via de trânsito

    rápido; 80

    Km/h

    b) via

    arterial;

    60 Km/h

    c) via

    coletora;

    40 Km/h

    d) via

    local

    20 Km/h

    Observamos também no ANEXO I do

    CTB que:

    ANEXO I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    Para efeito deste Código adotam-se as

    seguintes definições:

    .......

    VIA COLETORA – aquela destinada

    a coletar e distribuir o trânsito que

    tenha necessidade de entrar ou sair

    das vias de trânsito rápido ou

    arteriais, possibilitando o trânsito

    dentro das regiões da cidade.

    No presente caso, a Avenida

    ___________(coletora – 50 Km/p/h),

    coleta o trânsito da Via

    ____________, distribuindo-o dentro

    das regiões da cidade.

    Diante do

    exposto, verificamos que o

    enquadramento do art. 218 I B

    (velocidade superior a máxima em

    mais de 20%), não é cabível naquele

    local, por estarem referidos

    enquadramentos relacionados com

    infrações praticadas nas Rodovias,

    Vias de trânsito Rápido e Vias

    Arteriais.

    Portanto, se

    alguma infração de trânsito ocorreu,

    necessariamente teria que estar

    capitulada no dispositivo legal a ela

    pertinente, ou seja:

    Art. 218 INCISO II, letra b -

    velocidade superior a máxima em até

    50% . Nesse caso, inclui-se a Avenida

    Hermínio Ometto, por ser classificada

    como VIA COLETORA.

    Verifica-se

    portanto, uma impropriedade do

    Enquadramento que, em sendo

    aplicada a penalidade, será esta

    injusta e ilegal e que fatalmente

    cerceará o direito de dirigir do

    motorista indicado.

    A Lei de trânsito

    vigente repudia a autuação irregular ,

    conforme artigo 281 § ÚNICO,

    INCISO I.

    “ Art. 281 do CTB - A Autoridade de

    Trânsito, na esfera da competência

    estabelecida neste Código e dentro de

    sua circunscrição, julgará a consistência

    do auto de infração e aplicará a

    penalidade cabível.

    Parágrafo único. O auto

    da infração será arquivado e seu

    registro julgado insubsistente:

    I- se considerado

    insubsistente ou irregular;

    II- se, no prazo máximo

    de trinta dias, não for expedida a

    notificação da autuação.”

    ( Redação dada pelo Art.

    3º da Lei 9.602/98). grifo nosso.

    Finalmente,

    considerando a irregularidade e a

    ilegalidade da multa e considerando

    que a Administração, segundo a Carta

    Magna de 1988, deve orientar seus

    atos pela legalidade e moralidade e os

    atos que contiverem erros de

    responsabilidade da Administração

    devem ser corrigidos até “ex-officio”;

    vem requerer de V Sª que encaminhe

    ao órgão julgador, para apreciação,

    solicitando o CANCELAMENTO da

    Penalidade que me foi IMPOSTA

    INJUSTAMENTE, com a devida

    devolução do valor pago

    indevidamente, por ser de lídima

    justiça.

    O RECURSO ACIMA TRANSCRITO

    FOI APRESENTADO EM PRIMEIRA

    INSTÂNCIA E EMBORA TENHA

    RESTADO BEM PONDERADO QUE

    A PENALIDADE IMPOSTA ERA

    INCONSISTENTE HOUVE

    DECISÃO DE “IMPROVIMENTO”.

    ALÉM DA OCORRÊNCIA ACIMA,

    VERIFICA-SE O SURGIMENTO DE

    FATOS NOVOS COM O ADVENTO

    DA 26ª Reunião Extraordinária do

    corrente ano, datada de 24/06/2012 NA

    QUAL estabeleceu que os integrantes da

    Guarda Municipal não têm competência

    para o exercício da função de agente de

    trânsito, por força do princípio específico

    do art. 144, § 8º da CF/88, devendo

    cessar sua atividade nesse mister.

    Em boa hora o nobre CONSELHO

    acatou a tese da incompetência da guarda

    municipal atuar na fiscalização de trânsito

    ou lavrar autuações, em razão não estar

    amparada pela Constituição Federal de

    1988 para realizar tal função, alegações

    estas, usadas incansavelmente em

    recursos contra tais procedimentos,

    porém, sem alcançar o Deferimento de

    tais processos.

    Nota-se que na Decisão do CETRAN

    deste Estado, foi observado o seguinte:

    “... sem prejuízo dos atos praticados

    anteriormente, em virtude do

    entendimento então tolerado pelo

    Denatran”

    Com todo respeito, na sede desta defesa

    não podemos concordar com o

    complemento da Decisão acima

    transcrito, pois entendemos que se o

    emprego da guarda municipal no trânsito

    (fiscalização e autuação) fere a Lei Maior r

    (desvio de função), não pode haver

    “tolerância” deste ou aquele órgão, por

    mais importante que seja, sob pena ser

    conivente com um ato ilegal.

    Assim, REQUER a nulidade da

    PENALIDADE lavradas pela guarda

    municipaL seja estendida para todos os

    atos praticados anteriormente,

    principalmente no caso do requerente.

    APÓS EFETUADO O PAGAMENTO

    DA MULTA (XEROX EM ANEXO),

    VENHO REQUERER A

    APRECIAÇÃO DO CASO POR

    PARTE DESSE RESPEITÁVEL

    CONSELHO, RE-RATIFICANDO

    INTEGRALMENTE TODAS AS

    ALEGAÇÕES ADUZIDAS NO

    RECURSO DE PRIMEIRA

    INSTÂNCIA, AMPARADAS

    TAMBÉM PELA DECISÃO

    PROFERIDA A 26ª REUNIÃO DO

    CETRAN/SP.

    PARA MELHOR JUÍZO, REQUER

    SEJA JUNTADO PELA GUARDA

    MUNICIPAL DE LEME, O

    PROCESSO JULGADO EM

    PRIMEIRA INSTÂNCIA.

    Diante do exposto, solicita VER proviDO

    ESTE, REFORMANDO

    INTEGRALMENTE A DECISÃO

    PROFERIDA PELA JARI

    MUNICIPAL, PARA O FIM DE

    ANULAR REFERIDA PENALIDADE

    COM SUA RESPECTIVA

    INSUBSISTÊNCIA, POR SER DE

    LÍDIMA JUSTIÇA.

    __________,

    ______ AGOSTO

    DE 2012

    ____________________

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