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23 de Maio de 2024
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    Reclamação Trabalhista

    Publicado por Marcella Paskaly
    há 4 anos
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    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DA _____ VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI, ESTADO DO CEARÁ

    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

    ANA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, frentista, portadora do RG nº xxxxxxxxxx, inscrita no CPF de nº xxxxxxx, CTPS de nº xxxxx, PIS de nº xxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua do Trabalhador, nº 22, bairro Imperatriz, cidade de Juazeiro do Norte/CE (CEP: XXXX), vem, através da sua advogada (procuração em anexo), com endereço profissional na Rua 11 de Maio, nº 2, bairro Limoeiro, Juazeiro do Norte, onde receber intimações e notificações de estilo, vem perante a Vossa Excelência propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face do POSTO AVANÇAR LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ de nº 01.XXXXX/0001-22, com sede localizada na Avenida Oeste, nº 123, bairro Santo André, cidade de Juazeiro do Norte/CE (CEP: XXXX) , diante dos fatos e fundamentos aduzidos abaixo:

    I. DA JUSTIÇA GRATUITA

    Cumpre salientar que a Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º da CLT.

    II. DOS FATOS

    A Reclamante foi admitida pelo Reclamado no dia 12 de abril de 2020, cujo contrato de experiência foi formado para que as atividades laborativas perdurasse por 90 (noventa) dias, exercendo a função de auxiliar administrativa, percebendo como remuneração o montante de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), tendo jornada de trabalho de 8H diárias com intervalo de 1H para repouso.

    Entrementes, uma semana após findado o contrato de experiência, a pleiteante descobriu a gravidez de 6 (seis) semanas, conforme comprovação de exames médicos e laboratoriais anexados aos autos do processo.

    Vale salientar que a reclamante recebeu a rescisão corretamente, saldo de salário de julho, sacou o FGTS depositado dos 03 (três) meses, férias e 13º proporcional, conforme demanda a lei.

    III. DO DIREITO

    Excelência, consta salientar que a reclamante após uma semana que fora encerrado o contrato de trabalho, percebeu que estava grávida há 6 semanas, conforme exames médicos e laboratoriais em anexo, o que lhe garante estabilidade provisória de acordo com a Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho - TST interpreta a matéria estabelecendo que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à estabilidade.

    Outrossim, a Súmula supramencionada refere-se ainda que a estabilidade provisória é válida mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, como é o caso do período de experiência.

    Deste modo, o fundamento jurídico desta estabilidade é a proteção à maternidade e à infância, ou seja, proteger a gestante e o nascituro, assegurando a dignidade da pessoa humana.

    Ademais, conforme o artigo 487 § 1º da CLT, o aviso prévio constitui título trabalhista, integrando tempo de serviço para todos os efeitos legais, assim, este embarca as hipóteses de gravidez.

    Comporta para a reclamante ser reintegrada ao quadro de funcionários da empresa, ocupando a mesma função que havia sito contratada inicialmente.

    IV. DA TUTELA ANTECIPADA

    De tal forma, o art. 10, II, alínea b do ADCT e a súmula 24 do TST, demostra que autora é detentora de garantia no emprego, vedada a sua dispensa, sendo este um direito cristalino garantido não só a gestante, mas ao nascituro.

    Diante do exposto, tem-se presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, qual seja a probabilidade do direito e o risco de dano, requer a reclamada seja deferido o pedido de reintegração ao emprego, em caráter de antecipação de tutela.

    V. DOS PEDIDOS

    1. Que seja deferido o benefício da assistência jurídica gratuita, devido à difícil situação econômica da autora, que não possui condições de custear o processo, sem prejuízo próprio;

    2. A notificação do reclamado para comparecer à audiência designada por este Douto juízo e, querendo, apresentar resposta advertida, sob pena dos efeitos da revelia e confissão ficta;

    3. Julgar procedente o pedido da tutela antecipada com a reintegração da autora ao emprego

    4. Julgar procedente a presente Reclamação em todos os termos;

    5. A condenação do reclamado ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 15% no valor da causa conforme depreende o art. 791-A da CLT.

    Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos, por mais especiais que sejam, sobretudo com a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, tudo desde logo requerido.

    Dar-se-á o valor da causa R$ xxxxxx (XXXX)

    Nestes termos,

    Pede deferimento.

    Juazeiro do Norte/CE, 28 de setembro de 2020.

    __________________________________

    Advogada

    OAB/UF nº XX

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